Uncategorized 25/05/2020 – 1º TENENTE PM ANDRÉ BELARMINO – POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA DO COVID – 19 – FONTE: PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA – 2ª CIA DO 43º BPM/M maio 25, 2020 admin Deixe um comentário View this post on Instagram #Repost @vizinhanca_2cia with @make_repost ・・・ Mantenha se informado e fique atento quanto a CNH. A post shared by Conceição Aparecida Santos (@conceicao.a.santos) on May 25, 2020 at 12:46pm PDT View this post on Instagram Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades. Saiba mais aqui: http://senado.fm/3lq ⠀ Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a @RadioSenado ⠀ #PraCegoVer Ilustração de um carro, a mulher que está dirigindo usa máscara. Texto na imagem: CNH VENCIDA NÃO DÁ MULTA NA PANDEMIA. Decisão do Contran permite que motoristas dirijam com a habilitação vencida desde 19/02/2020. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on May 26, 2020 at 5:01am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related