Uncategorized ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITa – É UM DIREITO GARANTIDO PELA CF/88 outubro 30, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram A assistência judiciária é um direito garantido pela Constituição, que também estabelece um prazo até 2022 para que todas as comarcas do país tenham defensorias públicas. Mas hoje nem todas as comarcas têm defensores públicos. Nesse caso, o cidadão que precisa de assistência judiciária pode solicitá-la ao juiz. ⠀ Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado. ⠀ #PraCegoVer Cor de fundo cinza escuro, com ilustração do perfil de uma mulher com uma pasta na mão. Texto: Precisa de um advogado, mas não pode pagar? A Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso (art. 5º). Para isso existe a Defensoria Pública. Caso ela não esteja presente em sua cidade, o juiz da comarca deverá solicitar à subseção local da OAB que indique um advogado para prestar a assistência gratuita. E se não houver OAB no município, o próprio juiz deve nomear um advogado dativo. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Oct 30, 2019 at 12:19pm PDT View this post on Instagram Já está em vigor a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) com vetos. ⠀ A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial. ⠀ A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei (PL 510/2019) foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 deste mês. ⠀ Vetos O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. ⠀ Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável. ⠀ Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público. ⠀ #PraCegoVer Imagem de fundo em preto e branco de uma mulher encolhida de cabeça baixa. Texto: Violência Doméstica Agora é lei! Nova lei garante assistência jurídica à vítima de violência doméstica para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Oct 30, 2019 at 1:44pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related