ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITa – É UM DIREITO GARANTIDO PELA CF/88

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Já está em vigor a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) com vetos. ⠀ A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial. ⠀ A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei (PL 510/2019) foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 deste mês. ⠀ Vetos O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. ⠀ Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável. ⠀ Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público. ⠀ #PraCegoVer Imagem de fundo em preto e branco de uma mulher encolhida de cabeça baixa. Texto: Violência Doméstica Agora é lei! Nova lei garante assistência jurídica à vítima de violência doméstica para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀

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