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A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". #PraCegover Fundo creme com ilustração de mãos abrindo uma carteira vazia. Texto na imagem: Saiu de férias e não recebeu? Multa por atraso. Além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais de 1/3 do valor do seu salário, 2 dias antes de sair de férias. Se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração, incluído o terço constitucional. Súmula 450/TST
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