Uncategorized 17/08/17 – CNJ_OFICIAL agosto 17, 2017 admin Deixe um comentário View this post on Instagram ↗️O reconhecimento da #paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos de idade ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma cadeia de DNA.Texto: Reconhecimento de paternidade. O pai é obrigado a fazer exame de DNA? Não. No entanto, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres. @CNJ_oficial A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on Aug 16, 2017 at 6:00pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related