Uncategorized CNJ_OFICIAL agosto 14, 2017 admin Deixe um comentário View this post on Instagram De acordo com o #artigo 15 da #Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo em face da modificação da situação financeira dos interessados. A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on Apr 20, 2017 at 3:59pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related