Qual é a função do Prefeito? As funções e ações atribuídas ao cargo de prefeito, bem como o processo de sua eleição.

         
Cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

A cada quatro anos no Brasil, em um domingo do mês de Outubro, um evento tem se repetido: os brasileiros vão às urnas escolher novos chefes para o poder executivo de seus municípios. Assim como votar para presidente, governador e deputados, eleger um prefeito para o mandato de quatro anos é algo de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer.

Dessa forma, vale a pena refletirmos um pouco sobre as atribuições e funções da figura política do prefeito municipal. A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipios estão entre suas ações. Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social. Logo, pode parecer redundante, mas é preciso frisar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, o prefeito não governa sozinho, e por isso depende de apoio político da câmara municipal, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, do governo estadual e federal. A ajuda destes dois últimos se dá através de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.  

Quanto ao processo eleitoral, diferentemente das eleições para vereador, aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um candidato majoritário, isto é, para a vitória nas urnas, ele deverá obter a maioria absoluta dos votos. Segundo o TSE, caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Na eventualidade de um segundo turno, os candidatos já derrotados podem ou não manifestar apoio a um dos candidatos que ainda está no pleito, fato que certamente pode influenciar no eleitorado, tornando-se assim um fator decisivo em muitas eleições. Ainda segundo dados do TSE, em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades, sendo contabilizados 15.588 candidatos a prefeito que concorrem a 5.568 vagas.

Dessa forma, dada a importância da figura do prefeito municipal como chefe do poder executivo, o voto consciente enquanto fruto direto da avaliação dos candidatos e coligações é uma arma importantíssima no enfretamento à corrupção, ao desmando, à coisa mal feita e à falta de capacidade administrativa, tão maléficos ao bem da coletividade. Assim, votar sem consciência equivale, em um jogo de futebol, a chutar para o gol sem se preocupar com questões básicas como direção da bola e força do chute. Em muitos casos, pior do que chutar para fora, é marcar um gol contra.

Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas

Fonte: www.brasilescola.com.br

Voto nulo e branco: Diferenças entre os dois e a obrigatoriedade do voto.

Alguns meses antes das últimas eleições presidenciais, em 2006, circulou na internet um boato de que elas seriam anuladas, no caso de mais da metade dos votos apurados serem votos nulos. O então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, se apressou em deixar bem claro que isso não passava de boato.

Em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, da “Folha de S. Paulo”, em 6 de setembro de 2006, o ministro declarou que não há lei que contenha essa regra e que ela também inexiste na Constituição. De fato, a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições no país, deixa claro em seus artigos 2 e 5 que se contam somente os votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Por válidos, entendem-se aqueles dados aos candidatos regularmente inscritos no pleito. Vale a pena ressaltar, então, que a legislação em vigor igualou os votos brancos e nulos que, anteriormente, não eram a mesma coisa. Antes da vigência dessa lei, nas eleições proporcionais (para cargos no poder Legislativo), os votos brancos e nulos tinham significados e efeitos diferentes.

Voto branco e voto nulo

O voto em branco era uma espécie de “tanto faz” por parte do eleitor, que cedia seu voto aos candidatos que obtivessem maioria. Já o voto nulo era, na verdade, um voto de protesto. Significava que o eleitor não referendava a eleição por considerá-la ineficaz ou inexpressiva da sua vontade.

Por isso, o movimento estudantil fez uma campanha pelo voto nulo em 1970, num dos momentos mais violentos do regime militar que vigorava no país. A lógica por trás da campanha era a de que as eleições para cargos legislativos serviam apenas para dar uma aparência democrática à ditadura, que proibira, por outro lado, as eleições para os cargos executivos (presidente, governador e prefeitos das cidades grandes).

Naqueles tempos, portanto, o voto nulo não deixava de ser uma escolha política. Nesse sentido, as origens do voto nulo remontam ao movimento anarquista da virada dos séculos 19 e 20. Por alimentar o sonho de uma sociedade autogerida, que prescindida de Estado, o anarquismo considerava que votar nulo era uma forma de se recusar a entregar a própria liberdade nas mãos de um líder ou de qualquer autoridade.

Cacareco e macaco Tião
Por falar em anarquistas, vale lembrar que o espírito gozador do povo brasileiro costumava se manifestar com criatividade no momento da anulação dos votos. Em 1958, o hipopótamo Cacareco, recém adquirido pelo Zoológico paulista, foi a opção da maioria dos que optaram por anular o seu voto para vereador no município de São Paulo.

Da mesma maneira, em 1988, os integrantes do grupo Casseta & Planeta lançaram com relativo sucesso a candidatura do macaco Tião, do Zoológico do Rio de Janeiro, para prefeito da cidade. Hoje, com a urna eletrônica, esse tipo de deboche já não é possível. Quem quiser anular seu voto deve teclar um número inexistente – o que pode acontecer também por um erro na hora de manipular o teclado.

Direito ou dever?

Sobre o ato de votar, porém, há uma questão mais interessante a ser colocada e que o Datafolha apresentou em pesquisa de intenções de voto realizada em 22 de agosto de 2006. Afinal, o voto é um direito ou um dever do cidadão? Se é um direito, como acredita um número expressivo de juristas, ele deveria ser facultativo e não obrigatório.

A pesquisa do Datafolha constatou que 50% dos brasileiros são contra o voto obrigatório, 45% a favor, 4% indiferentes e 1% não sabem o que dizer sobre o assunto. O assunto é de fato controverso e deve estar em pauta no caso de se proceder efetivamente a reforma política de que o Brasil tanto necessita.

Aqui, o voto foi tornado obrigatório e considerado um “dever cívico” a partir da Constituição de 1934. Isso, porém, tinha um motivo bem prático: acabar com as fraudes eleitorais da República Velha, em que o alistamento eleitoral era determinado pelos coroneis e chefes políticos locais.

Em democracias de peso como os Estados Unidos, o Reino Unido e a França, o voto é facultativo. Por outro lado, em países não menos democráticos como a Austrália, a Itália e a Bélgica também vigora, como aqui, a obrigatoriedade do voto.

Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação é escritor, jornalista e diretor da Página 3 Pedagogia & Comunicação. olivieri@pagina3ped.com

Fonte: educacao.uol.com.br

A Importância do voto


O eleitor, na hora de votar, deve escolher bons candidatos.

O voto é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, que consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade.

Para determinar o candidato a ser votado, as pessoas precisam avaliar seus planos e projetos para melhorias na região. A conscientização da população para o voto justo e incorruptível é uma boa maneira de diminuir a quantidade de pessoas subornadas e compradas ilegalmente, e o policiamento nos locais de votação.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, ele contribui para eleger uma pessoa de forma legal, já que a lei prevê que uma pessoa somente poderá assumir cargos governamentais se elegidos com maior número de votação. É importante que o voto seja realizado a partir da satisfação do eleitor no candidato e nas possibilidades de melhoria, pois o voto não deve ser visto como uma troca de favores, quando o eleitor vota e ganha com isso dinheiro, cesta básica, brinquedos, asfalto e outras coisas.

A compra de votos é ilegal, bem como a boca de urna, onde um representante de determinado candidato tenta convencer as pessoas a elegê-lo. Vale lembrar que uma pessoa capaz de utilizar de suborno e compra de votos não será um bom representante da nação ou região, pois a corrupção se mostra antes mesmo da posse do cargo público, já que busca se promover através de métodos ilegais.

No período de votação é necessário assistir o planejamento feito por cada candidato e ainda atentar para os debates feitos em emissoras de TV, pois tais debates revelam muito sobre cada candidato.

Por Gabriela Cabral

Fonte: www.brasilescola.com

Como escolher um vereador?

Ninguém escolheria uma pessoa tímida para ser vendedor em sua loja. Tampouco contrataria um funcionário que tem dificuldade em fazer contas para tomar conta do caixa. Do mesmo modo, não podemos nos aventurar a escolher um vereador sem saber quais sãos suas funções e o que ele não pode fazer!

Escolher um vereador não é uma tarefa simples que possa ser resolvida em poucos minutos. Podemos e devemos avaliar os programas de todos os candidatos a prefeito. No entanto, para escolher um vereador, esta empreitada é inviável. Segundo o site www.eleicoes2012.info, temos este ano em São Paulo 1.165 candidatos a vereador. É um número bastante alto e ninguém tem tempo hábil para avaliar tantos candidatos.Por isso vamos apresentar para você, eleitor, algumas dicas para a escolha do seu candidato.

O vereador é eleito pelo sistema proporcional de votos para ser membro do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal, para um período de 4 anos.

As principais funções do vereador são:

1. legislar:
– aprimorar as leis na esfera municipal
– votar projetos de leis

2. fiscalizar
– fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do prefeito e seus secretários
– encaminhar denúncias
– participar de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito)

3. representar a população
– servir como ponte entre as demandas da população e a prefeitura

saiba mais aqui.

Vereador não tem competência para:

1. Realizar obras e serviços.  Como, por exemplo:

– Asfaltamento de ruas, tapagem de buracos;
– Construção, reforma ou modificações de quadras esportivas;
– Saneamento básico (distribuição de água encanada, esgoto);
– Construção de escolas, creches, hospitais, casas populares;
– Distribuição de cestas-básicas;
– Iluminação de ruas, praças, avenidas;
– Abertura de novas ruas;
– Segurança pública, sua ampliação ou modificação administrativa.

Dicas para escolher seu candidato:

Escolha primeiramente um partido político. Eles tem grande peso e importância no processo eleitoral. Saiba mais aqui.
Analise as ideias desse partido e as coligações que ele fez.
Faça uma lista de candidatos e verifique as propostas. Priorize aqueles que apresentam programas com informações objetivas e quantitativas, que possibilitem uma cobrança efetiva das promessas feitas;
Se ele estiver prometendo o que não pode cumprir (promessas fora das competências legais), risque o candidato da sua lista;
Busque os antecedentes, mas não se coloque no papel de juiz. Julgamentos tramitados em primeira instância podem ter algo a dizer;
Se ele já foi vereador, informe-se sobre seu desempenho no último mandato;
Cuidado com políticos que mudam de partido no meio do mandato e não abandonam o cargo. Eles dependem do apoio do partido para serem eleitos e estão sendo infiéis à confiança depositada nas eleições;
Evite escolher candidatos apenas porque ele é bonito(a), famoso(a) nem faça o voto de “protesto”. Esse tipo de voto pode arrastar anônimos e indesejáveis para nos representar na câmara.
Votos nulos ou em branco não anulam a eleição, apenas reduzem o quociente eleitoral facilitando a eleição dos mais votados.
Usando os critérios sugeridos você poderá separar minimamente os candidatos entre os mais e os menos aptos. Será necessário depurar ainda mais a lista para escolher o candidato mais preparado para lhe representar. Depois de escolhido o candidato, aproveite e faça uma cola para o dia das eleições!

Vamos deixar nossas cidades em ótimas mãos! Boa escolha!

Fonte: www.votoconsciente.org.br