Comissões do Senado aprovam novo Código Florestal

Preservação ambiental

O texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal foi aprovado pelas Comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião.

Luiz Henrique já havia lido seu relatório no dia 25 de outubro, mas pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria. Na apresentação desta terça-feira (8/11), ele relacionou as novas emendas apresentadas ao texto, informando ter acatado três — uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas modificando a redação de artigo que trata do Plano de Suprimento Sustentável, que será elaborado por indústrias que usam grande quantidade de matéria-prima florestal.

O texto aprovado divide o novo Código Florestal em duas partes: uma com regras permanentes, para regular o uso e a proteção de áreas florestadas; e outra com normas transitórias, que tratam da regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular.

Nas disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto da Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Nas disposições permanentes, entre outros ajustes, o relator incluiu a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Esses programas deverão premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.

Manguezais

Luiz Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado pela Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues.

O relator também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras públicas e privadas.

Área protegida

O texto aprovado mantém alteração feita por Luiz Henrique quando da votação na Comissão de Justiça (CCJ), detalhando as hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental para intervenção nas áreas protegidas. Também mantém texto que explicita norma para autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em Área de Preservação Permanente (APP) exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

Destaques

Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentaram, cada um, três destaques ao projeto. Nas sugestões de Rollemberg está norma para a recuperação de APPs em rios com mais de dez metros de largura. O relatório já prevê que, para rios com até essa largura, seja obrigatória a recomposição de 15 metros de mata ciliar, mas é omisso quanto a rios mais largos.

O senador pelo DF propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.

Ele também quer modificar o texto para deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. O senador considera que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.

Rollemberg propõe ainda incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, “já que em muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é capaz de promover a sua regeneração”.

Já Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto. Em outro destaque, ele propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em APP.

Ele sugere ainda que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura em “anistia eterna” para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.

Ao comentar os destaques, Luiz Henrique da Silveira disse ser consenso que a APP em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular. Quanto aos outros destaques, o relator disse considerar possível que sejam acatados na Comissão de Meio Ambiente (CMA), para onde o texto seguirá após a conclusão da votação na CRA e CCT. Com informações da Agência Senado.

PLC 30/2011

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2011 www.conjur.com.br

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