Art. 225 da Constituição Federal de 1988

“(…) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida.
O parágrafo 3.º do referido artigo trata da responsabilidade penal, administrativa e civil dos causadores de dano ao meio ambiente, independente da obrigação de reparar os danos causados (…).”

(REsp n. 467.212-0 – RJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Turma).

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