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Segunda-feira, 09 de setembro de 2013 – Prefeitura de SP não pode embargar obra do Rodoanel, decide TJ

Após a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo embargar por quase um mês as obras do trecho norte do Rodoanel, na altura dos parques municipais do Bispo e Itaguaçu, na zona norte da capital paulista, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reconheceu a medida do órgão municipal como “irregular”, de acordo com a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa responsável pela construção.

Diante da intervenção, que gerou uma disputa de competência entre as esferas municipal e estadual sobre a fiscalização da obra, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho relatou a existência de “forte indício de que a prefeitura tenha exorbitado sua competência”. E a decisão judicial apontou a “incompetência do órgão municipal para imposição de multas e para o embargo”.

Em nota, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente citou a decisão da juíza Maricy Maraldi, divulgada no último dia 2 de setembro, que relatou que “o fato de a Cetesb [Companhia Ambiental do Estado de São Paulo] ter autorizado e licenciado a execução das obras ao referido empreendimento, não impede que a fiscalização e o controle ambiental sejam feitas também por órgãos ambientais municipais”. O comunicado da prefeitura, no entanto, não se referiu à posição do desembargador Carvalho, tampouco, se vai ou não recorrer.

Desmatamento

Fiscais da prefeitura estiveram no local no dia 13 de agosto e constataram um desmatamento irregular de mais de 4.000 m² de vegetação aos pés da Serra da Cantareira. Além do embargo, a secretaria aplicou multa de R$ 1,5 milhão à Dersa e à Construtora OAS, que executa a obra.

Ainda que o trecho do desmatamento estivesse irregular, o presidente da Dersa, Lawrence Casagrande, afirmou, que antes mesmo da intervenção da prefeitura, já havia entrado em contato com a Cetesb, ligada à Secretaria do Meio Ambiente estadual, para regularizar a situação. “Houve uma mudança no projeto e a supressão foi feita em uma área de 4.700 m² onde não detínhamos a autorização”, disse ele, que acrescentou que a extensão estava abaixo do perímetro previsto pelo projeto original.

Para Casagrande, a mudança do projeto trouxe inclusive benefícios ambientais. “Com a adequação, deixamos de suprimir 1.200 m², já que a área que seria desmatada inicialmente –e da qual já tínhamos a autorização– era de 5.900 m²”, explicou. Na opinião dele, “mais importante do que a retomada das obras, é a segurança jurídica que a medida trouxe às questões ambientais.”

Ao expedir a multa e o embargo à obra, a secretaria chegou a acusar a Dersa de derrubar vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de patrimônio ambiental, desrespeitando duas leis da cidade: a Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal 42.833. “Se isso fosse verdade, a Cetesb não teria concedido a nova licença ambiental da obra na semana passada”, rebateu o presidente da Dersa.

“E mesmo diante dessa ou de qualquer irregularidade, cabia a prefeitura notificar o órgão competente, que no caso era a Cetesb, e não se autoimpor uma autoridade que está além de suas esferas”, afirmou Casagrande, que destaca a “perversidade da fiscalização” municipal. “Enquanto um grande volume de obras cuja competência da fiscalização é exclusiva da prefeitura padece com a falta de fiscais, como vimos na obra que desabou na zona leste da capital, desperdiçam energias em empreendimentos que não são de sua responsabilidade.”

O trâmite burocrático, segundo Casagrande, não afetou o cronograma das obras do trecho norte do Rodoanel. Ainda assim, ele considera um “absurdo” uma ação ilegal envolver tanta energia, que poderia ter sido poupada. “Bastava que a fiscalização lesse e respeitasse a legislação [lei complementar 140/2011].”

O UOL tentou contato com a Cetesb, mas até o fechamento do texto não obteve resposta.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/09/justica-reconhece-incompetencia-da-prefeitura-no-embargo-da-obra-do-rodoanel.htm

Prefeitura declara de utilidade pública área na Serra da Cantareira

A Prefeitura de São Paulo declarou de utilidade pública uma área de 1,8km² localizada na borda da Serra da Cantareira, no valor estimado de R$ 20 milhões. A área será destinada à implantação de um dos parques municipais na região da serra, planejados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

A Prefeitura de São Paulo declarou de utilidade pública uma área de 1.882.029m² localizada na área administrada pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, na borda da Serra da Cantareira, no valor estimado de R$ 20 milhões.

A área é destinada à implantação de um dos parques municipais na borda da serra, planejados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com o objetivo de criar uma zona de amortecimento que limite o crescimento da mancha urbana sobre o Parque da Cantareira e suprir a demanda por equipamentos de lazer e recreação no local.

A aquisição de áreas na região da Cantareira é a proposta da Secretaria do Verde para a compensação ambiental do trecho norte do Rodoanel no município de São Paulo, garantindo assim um “efeito barreira” à urbanização sobre a serra, além de propiciar áreas de lazer para a população local.

A Secretaria do Verde trabalha para a implantação de 11 parques no entorno da Serra da Cantareira, em diferentes fases (declaração de utilidade pública, elaboração de decreto de criação, desapropriação, projeto etc).

Confira a situação atual do processo de transformação dessas áreas em parques municipais:

• Parada de Taipas – 1.528.148m² – área declarada de utilidade pública;

• Parque Brasilândia – 454.989,24m² – área declarada de utilidade pública;

• Bananal Canivete – 1.145.137,57m² – área declarada de utilidade pública – levantamentos, diagnósticos e zoneamento concluídos – 1ª fase concluída – Parque Linear Canivete implantado;

• Bananal Itaguaçu – 1.337.820 m² – área declarada de utilidade pública; levantamentos, diagnósticos e zoneamento concluídos

• Parque Itaguaçu – 37.716m² – área pública – estudo, levantamento, diagnósticos e zoneamento concluídos;

• Bispo – 1.259.249,70m² – área declarada de utilidade pública – levantamento planialtimétrico parcial e estudo preliminar concluídos – cercamento em andamento;

• Tremembé – 415.928,08m² – área declarada de utilidade pública;

• Santa Maria – 4.260.546,11m² – área declarada de utilidade pública – estudo, levantamento, diagnósticos e zoneamento concluídos;

• Julião Fagundes – 450.500m² – área declarada de utilidade pública;

• Engordador – 1.420.081,64m² – área declarada de utilidade pública;

• Barrocada – 1.882.029 m².

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br em 17/02/2012.