SENADO FEDERAL - FGTS - TRABALHADOR 16/10/18 – SENADOFEDERAL outubro 16, 2018 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos. #PraCegoVer Fundo marrom e ilustração de uma mão segurando notas de 50 reais. Texto na imagem: Atenção, trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário. Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Oct 16, 2018 at 9:01am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando...