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08/02/2025 – 💊 Ao Ministério da Saúde, gestor do Programa Farmácia Popular

Informo que para comprar o medicamento genérico DAPAGLIFLOZINA pela Farmácia Popular, as farmácias exigem que o paciente apresente documento original RG/CPF e receita, para pessoas com 65 anos ou mais.

SITUAÇÃO ATUAL DESSE MEDICAMENTO:

DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO GENÉRICO DAPAGLIFLOZINA, 10 MG DESDE OUT/2024. LEI Nº 9.787 DE 1999 – PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR 

28/01/2025 – 💊 Resposta da Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP/DAF/SECTICS /MS) 

Minha manifestação em 20/01/2025 ⬇️

https://www.serradacantareirahoje.com/2025/01/28/20-01-2025-💊-informei-ao-ministerio-da-saude-sistema-unico-de-saude-sus-nesta-data-novamente-que-o-medicamento-dapagliflozina-10-mg-fabricado-pela-astrazeneca-e-que-faz-parte-do-p/

28/01/2025 – Resposta da Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP/DAF/SECTICS /MS)

Para esclarecer seus questionamentos deste e-mail, informamos que o funcionamento do Programa Farmácia Popular que tem sua regulamentação na PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III,  DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016) e suas atualizações/alterações. 

Inicialmente, o Ministério da Saúde (MS) através do Programa Farmácia Popular não gerencia a disponibilidade dos medicamentos como também fraldas geriátricas e absorventes higiênicos  nas farmácias e ou drogarias credenciadas, por não fornecer à elas os produtos. O PFPB estabelece um elenco e os valores que o Programa pagará por este (valores de referência). Ainda no que tange a medicamento toda marca que possui os princípios ativos nas apresentações participantes do Programa e que estão regulamentados na ANVISA pode ser dispensado/comercializado (caso deste medicamento informado). 

Conforme ainda o § 1º e 2º do art. 6º da portaria PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III,  DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016), art. 6º – § 1º e 2º)   

§ 1º – “a garantia de disponibilidade de medicamento pelo PFPB se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca do medicamento”.  

§ 2º – “os estabelecimentos credenciados têm autonomia no controle de estoque e critérios na comercialização dos medicamentos dentro do seu estabelecimento”. 

Ainda pelos medicamentos que dispensam pelo Programa, as farmácias são ressarcidas somente após realizar a dispensação ao usuário, validada pelo departamento competente, tudo registrado e rastreado por sistemas de automação e assim não possuindo estoque exclusivo para o Programa, podem também comercializar estes medicamentos, onde a dispensação pode ser feita fora do Programa, não usando desta forma o CPF do cidadão no sistema do Programa Farmácia Popular,podendo o usuário utilizar em outros estabelecimentos credenciados

O PFPB ainda configura-se numa uma ação do Governo Federal que visa àcomplementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo alternativa de acesso à assistência farmacêutica com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde, não substituindo a dispensação que ocorre de medicamentos pelas Municípios e Estados, onde pode os beneficiários adquirirem os mesmos medicamentos do Programa nas farmácias das unidades de saúde do SUS dos municípios

Como também não há vinculação de CPF a qualquer estabelecimento credenciado ao Programa, sendo livre a escolha do usuário pelo atendimento, tem o usuário opção para verificar se outros estabelecimentos credenciados de sua região tem o medicamento que deseja.  

Os estabelecimentos credenciados podem ser vistos no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view 

Localize municípios  

Agradece-se o contato e segue-se a disposição!

19/12/2024 – 💊 Em contato com o AME MARIA ZÉLIA, nesta data, foi confirmado que o medicamento FORXIGA, dapagliflozina, encontra-se indisponível na Unidade de Farmácia, AME MARIA ZÉLIA. Cabe ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde o financiamento, a aquisição, a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação dos medicamentos de alto custo às Unidades de Farmácia de Alto Custo, para que estas possam fornecê-los aos pacientes cadastrados nos Programas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo.

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde em 19/12/24, o medicamento estava indisponível.

O prazo é de até uma semana para que todos os Ambulatórios de Alto custo recebam a medicação, para que possam fornecê-los aos pacientes cadastrados nos Programas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. Estamos acompanhando!

Secretaria de Estado da Saúde
Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar,188 – São Paulo – Fone (11) 3066 8000 – CEP 05403-000

http://saude.sp.gov.br/

ESSE É O VALOR DO MEDICAMENTO FORXIGA – DAPAGLIFLOZINA NA REDE DROGASIL – ZONA NORTE – R$ 230,96👇

Para ter acesso a esse MEDICAMENTO, por favor, entre em contato com um dos endereços abaixo para maiores informações.

ESCOLHA O LOCAL MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA

FME GUARULHOS

AV. EMILIO RIBAS , Nº 1126 GOPOUVA GUARULHOS/SP 07020-010 –  (11) 2408-5886

FME VARZEA DO CARMO

RUA LEOPOLDO MIGUEZ, Nº 327CAMBUCI SÃO PAULO/SP 01518-020 –  (11) 3555-0155

FME VILA MARIANA

RUA: MARTINS FONTES, Nº 208 CENTRO SÃO PAULO/SP 04042-005 –  (11) 3107-0500

FME MARIA ZÉLIA

RUA: JEQUITINHONHA, Nº 368 BELENZINHO SÃO PAULO/SP 03021-040 – (11) 35831900

24/12/2024 -⚠️ ATENÇÃO – Resposta do AME MARIA ZÉLIA nesta data.

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde em 19/12/24, o medicamento FORXIGA, DAPAGLIFLOZINA estava indisponível.

https://www.serradacantareirahoje.com/2025/01/20/o-medicamento-forxiga-dapagliflozina-encontra-se-indisponivel-na-unidade-de-farmacia-ame-maria-zelia-nesta-data-cabe-ao-ministerio-da-saude-e-a-secretaria-de-estado-da-saude-o-financiam/