Em 24 de set de 2018, à(s) 18:47, ouvidoria@tre-sp.jus.br escreveu:
Prezado(a) Senhor(a),
seu chamado recebeu um andamento.
A mensagem registrada é a seguinte:
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à pergunta formulada por Vossa Senhoria, transcrevemos abaixo a informação contida no site deste Tribunal:http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tira-duvidas/tira-duvidas-dos-eleitores > votação e justificativa.
1. No dia da eleição o eleitor pode levar a cola eleitoral, e com ela em mãos entrar na cabine de votação para votar?
Sim.
Nas eleições gerais, quando são vários cargos, e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.
Por fim, em nome da Justiça Eleitoral deste Estado, externamos nossos agradecimentos e registramos que estamos trabalhando para aperfeiçoar a nossa prestação de serviços e garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Ouvidoria TRE-SP