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Formada em Ciências Econômicas na Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP - Campus Higienópolis - São Paulo - SP

Ligue 📞 156 – LEI DO PSIU (INDÚSTRIA, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS)

LEI DO PSIU

Programa Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, ao combater a poluição sonora tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais.


O PSIU fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.


Por sua vez, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como, aqueles cujo funcionamento cause prejuízo aos sossego público, não poderão funcionar entre 1:00 e 5:00 horas.


Por fim, o art. 148 da mencionada Lei estabelece as penalidade aplicáveis aos infratores, que prevêem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$ 8.000,00 a R$ 30.000,00, conforme o enquadramento, sendo corrigidos pelo IPCA.

II – COMO FUNCIONAM AS VISTORIAS:

A programação da fiscalização é feita com antecedência, pois necessitam da participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana e, eventualmente, da Vigilância Sanitária, CET, Polícia Civil e Prefeituras Regionais.
As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/00, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.

III – “BAR LEGAL”:

A Portaria 16/2017, da Secretaria Municipal de Coordenação das Prefeituras Regionais, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento e aos limites de ruídos, instituiu o Programa “Bar Legal”, segundo o qual, os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas comprometem-se de forma irrevogável e irretratável a adotar ações que alcancem tais intuitos.

IV – AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES NO COMBATE AOS FATORES QUE GERAM INCOMODIDADE:

 
O Prefeito João Dória, com o objetivo de agilizar e aperfeiçoar a execução dos atos fiscalizatórios voltados ao sossego público, em 19 de abril de 2017 promulgou os Decretos nºs 57.665 e 57.666, conferindo, também, às 32 Prefeituras Regionais, competência para fiscalizar o cumprimento das leis que tratam dos parâmetros de incomodidade , inclusive, no que tange à emissão de ruídos provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.

V – COMO DENUNCIAR:

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.


Para que a ação tenha maior eficácia, é importante que o reclamante informe o endereço completo do estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo da atividade exercida.


O denunciante deve se identificar fornecendo o nome completo, o endereço e o telefone, sendo estes dados pessoais mantidos sob sigilo.

http://www.capital.sp.gov.br/cidadao/rua-e-bairro/legislacao/lei-do-psiu

22/10/2020 – ANDRÉ TRIGUEIRO 🌺 “VIVER É PERSISTIR, PERSEVERAR, ACREDITAR, E…FRUTIFICAR!” 🌺FONTE: #SeminarioSemente

Conteúdo: @andre_trigueiro




24/01/2021 – 🌳 LINHA VERDE DE PROTEÇÃO DA SERRA DA CANTAREIRA – FAZENDA SANTA MARIA

💚 AMO A SERRA DA CANTAREIRA, ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, BRASIL. AMO O QUE EU CONHEÇO, E SE EU CONHEÇO, EU AMO! QUEM AMA CUIDA, E ISSO SERVE PARA TUDO E PARA TODOS!

QUANDO DESCOBRI QUE POR AQUI PASSARIA UM VIADUTO (OBRAS DO TRECHO NORTE DO RODOANEL MÁRIO COVAS), FUI LIGEIRA PARA REGISTRAR COM FOTOS E VÍDEOS CADA DETALHE DA MATA, E A BELEZA DA FAZENDA SANTA MARIA, INTACTA ATÉ O MOMENTO.

VALE REGISTRAR QUE A PRIMEIRA PESSOA QUE ME ALERTOU SOBRE ESSA OBRA FOI MEU AVÔ MATERNO, FRANCISCO, (IN MEMORIAM). DESDE ENTÃO, DIRIGI MEU FOCO PARA A SERRA, DESDE MUITO PEQUENA, MAS NÃO SABIA COMO. EU ME PERGUNTAVA: COMO CHAMAR A ATENÇÃO DAS AUTORIDADES DO BRASIL E DO MUNDO, ENQUANTO ME CHAMAVAM DE INSANA POR ADENTRAR NESSA MATA E FAZER O QUE EU FAÇO. MINHA RESPOSTA: “TUDO VALE A PENA QUANDO A ALMA NÃO É PEQUENA”. FERNANDO PESSOA.







21/10/2020 -🙏 “ELES DIRÃO QUE VOCÊ TEM SORTE SEM SABER QUANTAS VEZES VOCÊ OROU.” @CESARFILHO🙏

21/10/2020 – Estamos em guerra, precisamos orar uns pelos outros. São momentos de ansiedade e insegurança. Mãe Aparecida, rogai por nós e pelo Brasil! 🇧🇷 🙏


14/08/2020 – VOU FLUIR POSITIVAMENTE NO MÊS DO MEU ANIVERSÁRIO COM ESSE ALERTA: 🎂 🍰 🎁 “A CIVILIZAÇÃO TEM ISTO DE TERRÍVEL: O PODER INDISCRIMINADO DO HOMEM ABAFANDO OS VALORES DA NATUREZA. SE ANTES RECORRÍAMOS A ESTA PARA DAR UMA BASE ESTÁVEL AO DIREITO (E, NO FUNDO, ESSA É A RAZÃO DO DIREITO NATURAL), ASSISTIMOS, HOJE, A UMA TRÁGICA INVERSÃO, SENDO O HOMEM OBRIGADO A RECORRER AO DIREITO PARA SALVAR A NATUREZA QUE MORRE”. (MIGUEL REALE, MEMÓRIAS, SÃO PAULO: SARAIVA, 1987, V.1, P.297)

http://www.miguelreale.com.br

https://www.instagram.com/p/B2425v5AIqI/?igshid=dojy55sb5vaj








22/01/2021 – 🇧🇷🙏VEM VACINA! NÃO VEJO A HORA DE CHEGAR A MINHA VEZ! CURTE AÍ! HIT DO MOMENTO.

MC Fioti – Bum Bum Tam Tam (KondZilla) | Official Music Video

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