Uncategorized Senado federal março 8, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades. Já sabia? O Senado lançou o "Painel de Violência contra Mulheres", que relaciona dados de diversas fontes para oferecer um panorama sobre a questão no Brasil. #PraCegoVer Fundo rosa claro e ilustração do rosto de perfil de três mulheres. Texto na imagem: DIREITO DAS MULHERES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: 1946: A Constituição de 46 estabeleceu o direito de mulheres votarem e serem votadas. 1962: O Estatuto da Mulher Casada deferiu que a mulher não mais precisava da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e até viajar. 1977: O matrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio. 1988: O artigo 7° inciso XXX da Constituição Federal estabelece que é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 1990: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do pátrio poder. 2002: A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento. 2005: O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal. 2006: A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 2015: A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero. 2015: A Lei 13.112 dá às mães o direito de registrar filhos no cartório sem a presença do pai. 2018: Criminalização do descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Tipificação do crime de importunação sexual. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Mar 8, 2019 at 7:07am PST View this post on Instagram Há exatos 4 anos entrou em vigor a lei 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio. #PraCegoVer Fundo cinza escuro e foto de uma mulher cobrindo o rosto com as mãos. Texto na imagem: Feminicídio. É considerado crime qualificado o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja por violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Pena de 12 a 30 anos de prisão. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Mar 9, 2019 at 4:03am PST Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related