Arquivo diários:janeiro 21, 2018
Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho. São 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas. E 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.(25/04/16)
TV JUSTIÇA – BARULHO PROVOCADO POR VIZINHOS
Publicado em 12 de mar de 2015 – A verticalização das cidades vem sendo uma alternativa para a questão da habitação nos centros urbanos. No entanto, traz à tona novos conflitos entre vizinhos provocados pelo barulho que podem parar na Justiça. O advogado Hugo Sarubbi Dysneiros afirma que existe uma norma genérica de índole civil que preserva basicamente três valores que devem ser perseguidos no exercício de propriedade, que é preservar a saúde, a segurança e sossego do seu vizinho. Segundo ele, também existe um tratamento penal, considerado uma contravenção, e as normas locais e das convenções condominiais.