CNJ_OFICIAL

[ CÓDIGO DE TRÂNSITO ] O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no seu artigo 228, infração para quem usar no veículo automotor som com volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em 2016, a Resolução n. 624 do Contran determinou que o volume do equipamento de som não pode ser audível pelo lado externo causando perturbação do sossego. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um veículo com uma nota musical ao lado. Texto: “Eu vou mandar o grave bater” mas pode tomar multa se estiver alto demais! É proibida a utilização em veículos de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume, que perturbe o sossego público. CNJ

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18/10/17 – FÓRUM TRABALHISTA “RUY BARBOSA”

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