Notícias – Procuradoria Geral do Estado PGE garante continuidade das obras do Rodoanel Norte

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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolhendo as contrarrazões do Estado de São Paulo no Agravo de instrumento do Ministério Púbico nº 0205003-35.2012.8.26.0000, por unanimidade, reconheceu a regularidade da licença prévia concedida no licenciamento ambiental do empreendimento Rodoanel – Trecho Norte.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Associação Civil Residencial Jardim Itatinga e Associação Unidos na Luta pela Igualdade (SOLI), contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Prefeitura Municipal de São Paulo, havia sido indeferido, pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedido de tutela antecipada que objetivava a suspensão da licença prévia concedida para o Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas.

Alegaram os autores que: a) o EIA/RIMA e o processo de licenciamento desrespeita a Resolução CONAMA nº 237/91, o Plano Diretor do Município de São Paulo e os Planos Diretores Regionais das Subprefeituras da zona norte; b) o projeto deveria ter sido primeiro submetido à Secretaria Municipal do Planejamento (Sempla), hoje Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano (SMDU) para exame com parecer da Câmara Técnica da Legislação Urbana (CTLU), IPHAN e CONDEPHAAT; e, c) a Licença Prévia deve ser emitida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) ante as ofensas do projeto ao Plano Diretor.

Da decisão que indeferiu o pleito antecipatório, houve interposição de agravo de instrumento pelos autores. O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou suas contrarrazões.
Acolhendo os argumentos deduzidos pela PGE, o relator do acórdão, desembargador Torres de Carvalho, destacou em seu voto que:

“A licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova a localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º inciso I); os órgãos ambientais pertinentes analisaram o estudo de impacto ambiental e consideraram que o projeto traz a melhor alternativa para o empreendimento, cada um indicando as recomendações e providências complementares a serem adotadas para a concessão da licença de instalação. Não há, nesse contexto e com o licenciamento ambiental ainda em andamento, como ver nulidade ou insuficiência no estudo ambiental em curso ou nulidade na licença prévia concedida”.

A decisão permite a continuidade dos procedimentos destinados à construção do Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas, maior obra viária da América Latina.
A ação é acompanhada pelo procurador do Estado Caio César Guzzardi da Silva da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI).
Agravo de Instrumento nª
0205003-35.2012.8.26.0000

Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/visualizanoticia2.aspx?id=2940

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