O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. que suspenda a realização dos atos referentes à pré-qualificação de licitantes interessados e aptos a executar as obras de implantação do Trecho Norte Rodoanel Mario Covas, em São Paulo.
A decisão decorreu de representação da empresa Equipav Pavimentação e Engenharia e Comércio, com pedido de adoção de medida cautelar, que aponta uma série de previsões restritivas e incompatíveis com a Lei de Licitações no edital Aviso de Pré-Qualificação.
A obra, com extensão total de 43,86 km, foi dividida em seis lotes com valor total estimado em R$ 4,8 bilhões. Os recursos para a implantação serão provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dos orçamentos federal e estadual.
A decisão foi adotada em 12/12/2011 pelo ministro-relator do processo, Raimundo Carreiro, e confirmada pelo Plenário do TCU na sessão desta quarta-feira (18/1).
Serviço:
Despacho do relator
Processo TC 037.183/2011-7
Sessão 18/1/2012
Secom – RM
Tel.: (61) 3316-5060
Clique abaixo para conhecer o despacho do relator:
Fonte: 20/01/2012 às 14:44 http//portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4191736