Juiz mantém regras do processo de licitação do trecho norte do Rodoanel – A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou o pedido da empreiteira Galvão Engenharia para que os documentos referentes à licitação do trecho norte do Rodoanel fossem enviados a todas as empresas interessadas em participar da concorrência e que a contagem dos prazos do edital fossem reiniciados. A empresa reclama que a obra, de 44,6 km e de custo estimado em R$ 6,51 bilhões, tem requisitos muito específicos para qualificação dos participantes da licitação. E que a consulta à documentação com data e hora marcadas não é suficiente para adequação. Com um Mandado de Segurança, a companhia cobra que a Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) envie “listagem de documentos e arquivos eletrônicos necessários à qualificação econômico-financeira e técnica” a todas as empresas interessadas, “determinando o reinício da contagem dos prazos previstos no edital a partir da efetiva disponibilização de cópia desses documentos”. Por ter parte dos recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a licitação é internacional e segue, conforme a Lei 8.666, as regras do organismo internacional. Na terça-feira, a liminar foi indeferida. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirma que é “inviável pretender que o Poder Judiciário fixe novas regras do certame”. Ela entendeu, ainda, que a Galvão Engenharia “não está apta para, em nome próprio, pleitear direito de terceiros”.
Processo 0046083-32.2011.8.26.0053
08/12/2011