E-MAIL ENVIADO À CASA CIVIL, SENADORES, DEPUTADOS, DERSA, ETC, ESPERANDO, É CLARO, UMA RESPOSTA PARA ESTA HUMILDE CIDADÃ BRASILEIRA

Cansei de escrever no meu Blog, de participar de reuniões do Rodoanel, de falar nas audiências públicas na Câmara, na Assembléia, de comprar jornais para me inteirar do assunto. Agora mudaram as estações, a estratégia é fazer um link dos vídeos da Serra da Cantareira, postados no You Tube, de forma a sensibilizar as autoridades responsáveis pelo RODOANEL TRECHO NORTE, como o DERSA, o DNIT, o governo municipal (lei ôrganica do município), governos estadual e federal (art.225 da CF/88), etc…

Será que os senhores não me ouvem? O que é preciso fazer para que V.Sas. (autoridades responsáveis pelo empreendimento) não autorizem essa obra e busquem outra solução, outra alternativa, como, por exemplo, a D.Pedro I.

Será que eu preciso ìr à Brasília e marcar uma audiência com os senhores senadores (representantes do povo???), para falar pessoalmente com os senhores? Será que só pessoalmente serei ouvida?

A obra é importante para a cidade de São Paulo? Sim. É. Mas não a alternativa de se utilizar a Serra da Cantareira (desmatamento) para fechar o Rodoanel, viu DERSA, responsável pelo empreendimento.

Guarulhos, município vizinho, através de reivindicações dos moradores conseguiu fazer com que mais de 300 moradias não fossem desapropriadas.

Por que as reivindicações dos moradores da Serra da Cantareira não são atendidas?

A Constituição Federal é nossa lei maior, mas porque ela não está sendo respeitada pelos governos, basta ler o art. 225 da CF/88:

Art. 225 da Constituição Federal de 1988
“(…) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida.
O parágrafo 3.º do referido artigo trata da responsabilidade penal, administrativa e civil dos causadores de dano ao meio ambiente, independente da obrigação de reparar os danos causados (…).”

e a Lei Orgânica do Município de São Paulo:

(…) Art. 185 – Os Parques Municipais, o Parque do Povo, a Serra da Cantareira, o Pico do Jaraguá, a Mata do Carmo, as Represas Billings e Guarapiranga, a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, a Fazenda Santa Maria, outros mananciais e dos rios Tietê e Pinheiros e suas margens, nos segmentos pertencentes a este Município, constituem espaços especialmente protegidos. (…).

Redação dada pelo artigo 1º da Emenda nº 24, de 26/12/01

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