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Formada em Ciências Econômicas na Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP - Campus Higienópolis - São Paulo - SP

COMO CADASTRO UMA OCORRÊNCIA DE BARULHO? Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras. Ocorrendo o emprego de viatura policial, faz-se necessário acompanhar os policiais à Delegacia. Uma alternativa para resolver de vez os problemas da comunidade é participando do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) do seu bairro, que ocorre mensalmente, e são presididas pelo Capitão Comandante da citada Companhia PM, pelo Delegado Titular da Delegacia da região, e pelo Presidente do Conseg. Informações sobre dia, hora e local da reunião pode ser obtida na própria Companhia PM ou na Delegacia de Polícia. Por algum motivo não tenha êxito em nenhuma das opções anteriores procure diretamente a Companhia da Polícia Militar encarregada de realizar o patrulhamento no local onde reside, Fale Conosco PM Atenção: “Em caso de emergência ligue 190”.

Fale Conosco

Este é um canal de comunicação para você encaminhar elogios, reclamações, solicitações, sugestões e denúncias.

Lembramos que caso seja uma situação emergencial ligue 190.

Antes de prosseguir, consulte nossa FAQ (Frequently Asked Questions – Perguntas Frequentes):

http://www2.policiamilitar.sp.gov.br

TV JUSTIÇA – BARULHO PROVOCADO POR VIZINHOS

Publicado em 12 de mar de 2015 – A verticalização das cidades vem sendo uma alternativa para a questão da habitação nos centros urbanos. No entanto, traz à tona novos conflitos entre vizinhos provocados pelo barulho que podem parar na Justiça. O advogado Hugo Sarubbi Dysneiros afirma que existe uma norma genérica de índole civil que preserva basicamente três valores que devem ser perseguidos no exercício de propriedade, que é preservar a saúde, a segurança e sossego do seu vizinho. Segundo ele, também existe um tratamento penal, considerado uma contravenção, e as normas locais e das convenções condominiais.