CORONEL TELHADA
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21/01/18 – CONTE LOPES – HERÓIS TAMBÉM CHORAM!
19/01/18 – Mortes por febre amarela no estado de SP sobem para 36. Número anterior era de 21 mortes no estado desde janeiro de 2017.
COMO CADASTRO UMA OCORRÊNCIA DE BARULHO? Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras. Ocorrendo o emprego de viatura policial, faz-se necessário acompanhar os policiais à Delegacia. Uma alternativa para resolver de vez os problemas da comunidade é participando do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) do seu bairro, que ocorre mensalmente, e são presididas pelo Capitão Comandante da citada Companhia PM, pelo Delegado Titular da Delegacia da região, e pelo Presidente do Conseg. Informações sobre dia, hora e local da reunião pode ser obtida na própria Companhia PM ou na Delegacia de Polícia. Por algum motivo não tenha êxito em nenhuma das opções anteriores procure diretamente a Companhia da Polícia Militar encarregada de realizar o patrulhamento no local onde reside, Fale Conosco PM Atenção: “Em caso de emergência ligue 190”.
Fale Conosco
Este é um canal de comunicação para você encaminhar elogios, reclamações, solicitações, sugestões e denúncias.
Lembramos que caso seja uma situação emergencial ligue 190.
Antes de prosseguir, consulte nossa FAQ (Frequently Asked Questions – Perguntas Frequentes):
Não consigo dormir por causa do barulho do vizinho. E agora? Série: Vizinhos – Parte 4
A PM TEM VALOR? COMPARTILHO!
Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho. São 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas. E 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.(25/04/16)
TV JUSTIÇA – BARULHO PROVOCADO POR VIZINHOS
Publicado em 12 de mar de 2015 – A verticalização das cidades vem sendo uma alternativa para a questão da habitação nos centros urbanos. No entanto, traz à tona novos conflitos entre vizinhos provocados pelo barulho que podem parar na Justiça. O advogado Hugo Sarubbi Dysneiros afirma que existe uma norma genérica de índole civil que preserva basicamente três valores que devem ser perseguidos no exercício de propriedade, que é preservar a saúde, a segurança e sossego do seu vizinho. Segundo ele, também existe um tratamento penal, considerado uma contravenção, e as normas locais e das convenções condominiais.
