Fonte: Organização Mundial da Saúde (OMS)

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APRESENTAÇÃO
O Programa Farmácia Popular do Brasil tem como um dos seus principais objetivos a ampliação do acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais, diminuindo, assim, o impacto do preço dos remédios no orçamento familiar. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de instituições brasileiras indicam que as famílias de menor renda destinam 2/3 dos gastos com saúde para a compra de remédios.
O Ministério da Saúde, em conjunto com as Secretarias Estaduais e Mu- nicipais de Saúde, emprega esforços contínuos para a elevação dos recursos destinados à aquisição dos medicamentos de distribuição gratuita na rede pública de saúde. Ao lado disso, conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), mais de 50% dos brasileiros interrompem o tratamento médico devido à falta de recursos para adquirir os respectivos remédios.
Essa situação representa um dos grandes desafios dos gestores públicos, pois uma parcela significativa dessas pessoas é usuária de serviços privados de saúde, os quais não garantem assistência farmacêutica. A ação do go- verno federal, disponibilizando uma relação de medicamentos mediante o simples ressarcimento dos seus custos, fortalece o papel do Estado no am- paro dos direitos à saúde para esses cidadãos.
O Programa Farmácia Popular baseia-se na efetivação de parcerias com prefeituras, governos estaduais, órgãos e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de assistência à saúde. Seus objetivos característicos e suas peculiaridades na forma de implementação indicam um caminho pe- rene de articulação multiinstitucional, das diferentes esferas de governo e com distintos atores da sociedade, na busca de soluções para uma comple- xa demanda social, que é a garantia de assistência farmacêutica a toda a população do País.
A participação efetiva da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), responsável por operacionalizar o programa, coordenando a estruturação das unidades e executando a compra dos medicamentos, do abastecimento das farmá- cias e da capacitação dos profissionais, garante sua inserção contínua e segura nos sistemas de saúde das áreas onde é implantado. A prioridade na aquisição dos medicamentos, por meio dos laboratórios farmacêuticos públicos, é uma forma de incentivo à sua produção.
Em consonância com as altas prioridades governamentais, o Programa Farmácia Popular do Brasil alinha-se às outras ações colocadas em prática visando ao atendimento das necessidades de saúde de nossa população e o presente Manual dedica-se a apresentar os detalhes relativos à instalação de unidades componentes do programa nos estados e municípios.
Saraiva Felipe
Ministro da Saúde
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Minha manifestação em 20/01/2025 ⬇️
28/01/2025 – Resposta da Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP/DAF/SECTICS /MS)
Para esclarecer seus questionamentos deste e-mail, informamos que o funcionamento do Programa Farmácia Popular que tem sua regulamentação na PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016) e suas atualizações/alterações.
Inicialmente, o Ministério da Saúde (MS) através do Programa Farmácia Popular não gerencia a disponibilidade dos medicamentos como também fraldas geriátricas e absorventes higiênicos nas farmácias e ou drogarias credenciadas, por não fornecer à elas os produtos. O PFPB estabelece um elenco e os valores que o Programa pagará por este (valores de referência). Ainda no que tange a medicamento toda marca que possui os princípios ativos nas apresentações participantes do Programa e que estão regulamentados na ANVISA pode ser dispensado/comercializado (caso deste medicamento informado).
Conforme ainda o § 1º e 2º do art. 6º da portaria PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016), art. 6º – § 1º e 2º)
§ 1º – “a garantia de disponibilidade de medicamento pelo PFPB se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca do medicamento”.
§ 2º – “os estabelecimentos credenciados têm autonomia no controle de estoque e critérios na comercialização dos medicamentos dentro do seu estabelecimento”.
Ainda pelos medicamentos que dispensam pelo Programa, as farmácias são ressarcidas somente após realizar a dispensação ao usuário, validada pelo departamento competente, tudo registrado e rastreado por sistemas de automação e assim não possuindo estoque exclusivo para o Programa, podem também comercializar estes medicamentos, onde a dispensação pode ser feita fora do Programa, não usando desta forma o CPF do cidadão no sistema do Programa Farmácia Popular,podendo o usuário utilizar em outros estabelecimentos credenciados.
O PFPB ainda configura-se numa uma ação do Governo Federal que visa àcomplementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo alternativa de acesso à assistência farmacêutica com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde, não substituindo a dispensação que ocorre de medicamentos pelas Municípios e Estados, onde pode os beneficiários adquirirem os mesmos medicamentos do Programa nas farmácias das unidades de saúde do SUS dos municípios.
Como também não há vinculação de CPF a qualquer estabelecimento credenciado ao Programa, sendo livre a escolha do usuário pelo atendimento, tem o usuário opção para verificar se outros estabelecimentos credenciados de sua região tem o medicamento que deseja.
Os estabelecimentos credenciados podem ser vistos no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view
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Carlos Sánchez-LuisPresidente da AstraZeneca Brasil