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Ementa:
Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Explicação da Ementa:
Dobra, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Situação Atual: Em tramitação


Fonte: https://www.senado.leg.br







11/09/2011 – Videos com demonstrações da Esquadrilha da Fumaça (Esquadrão de Demonstração Aérea – FAB). Produzido com filmes fornecidos no site www.esquadrilhadafumaca.com.br / Acervo particular / Video promo do DVD – Asas e Coração.