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SOBRE



30/05/2021 – PENÚLTIMO DIA DE MAIO DE 2021

Brasília, 29/5/2022 (MJSP) – A Revista Susp, que promove a consolidação de boas práticas e o compartilhamento de experiências dentro do Sistema Único de Segurança Pública, está aberta para a adesão de novos pareceristas. 

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MAJOR FABIO VEIGA – MJSP

Título da matéria:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública – apresentando o SUSP ( Sistema Único de Segurança Pública).

I – Breves considerações

A criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o Susp dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do Susp já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.A lei do Susp cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer “as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis”. A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional.

II – O Plano Nacional de 47Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabelece prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento. O decreto nº 10.822 foi publicado em 29 de setembro de 2021. O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

III – Questões esclarecedoras – sob lentes

1) O que é o Susp?

R: O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.

2) Qual a composição?

R: O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.

3) Como ele deve atuar?

R: A exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) atuam sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do Susp realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.

4) Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)

R: Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto N. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, entre outros objetivos.

5 ) Quais os objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP)

R: Criada e regulamentada por decreto, a Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.

O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

IV – Considerações Finais

O MJSP atua também no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem, bem como na prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto órgão do Governo Federal, ou seja, do Poder Executivo, pertencente à Administração Pública Direta, tem responsabilidades,
deveres e atribuições garantidas e previstas até mesmo no Texto Constitucional. Por tais razões, o MJSP, atualmente se apresentando como um “Super-Ministério”, pois aglutina Justiça e Segurança Pública, tem papel preponderante e de protagonismo no cenário do Governo Federal, basilar ao Estado Democrático de Direito, da defesa da ordem jurídica, da proteção da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Soberania Nacional.

Atualmente, o Sr Ministro da Justiça e Segurança Pública, é operador de segurança pública, oriundo da carreira da Polícia Federal, com ampla experiência e capacitação na área, Sr Anderson Gustavo Torres.

Texto extraído do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública www.gov.br/mj/pt-br

VIRADA CULTURAL 2022 – SÃO PAULO VIRA PALCO – Criada para refletir o espírito tipicamente paulistano de uma cidade que “nunca para”, a Virada Cultural é um evento promovido pela Prefeitura de São Paulo que oferece atrações culturais para pessoas de todas as faixas etárias, classes sociais e gostos que ocupam, ao mesmo tempo, a mesma região da cidade.

https://viradacultural.prefeitura.sp.gov.br/

https://www.capital.sp.gov.br

Continue lendo VIRADA CULTURAL 2022 – SÃO PAULO VIRA PALCO – Criada para refletir o espírito tipicamente paulistano de uma cidade que “nunca para”, a Virada Cultural é um evento promovido pela Prefeitura de São Paulo que oferece atrações culturais para pessoas de todas as faixas etárias, classes sociais e gostos que ocupam, ao mesmo tempo, a mesma região da cidade.

Publicado em 22/04/2022 – Após a Santa Missa, na Catedral da Sé, nesta data, em memória de nosso prefeito Bruno Covas, que há 1 ano nos deixou, falei pessoalmente com o vereador Eduardo Suplicy, que participou da Santa Eucaristia, sentado ao meu lado. Trata-se do projeto de lei abaixo. Solicitei, em caráter de urgência, que fosse agilizado a tramitação do mesmo na Câmara Municipal de São Paulo. Continuo acompanhando a tramitação desse projeto na Câmara Municipal de São Paulo (55 vereadores), e na Câmara dos Deputados (513 deputados). Todos os parlamentares estão recebendo minhas mensagens por e-mail, com as informações abaixo. Só está faltando vontade política para agilizar esse Projeto de Lei nas duas Casas, em caráter de urgência. Pedimos celeridade a Vossas Excelências. Estamos acompanhando!

Câmara Municipal de São Paulo – Acompanhamento, atualizado em 27/05/2022

ELEIÇÕES 2022 – “VOCÊ SABIA? QUE O SEU PAPEL COMO ELEITOR NÃO ACABA COM O TÉRMINO DAS ELEIÇÕES? A PALAVRA FIM QUE APARECE NA URNA ELETRÔNICA É APENAS UM AVISO PARA VOCÊ DESOCUPAR A CABINE ELEITORAL. A PARTIR DESSE MOMENTO COMEÇA O SEU PAPEL COMO CIDADÃO PELOS PRÓXIMOS 4 ANOS.” FONTE: MEMÓRIA VOTORANTIM.  

Para ser mais objetiva e clara, o assunto que trato nesta postagem foi devidamente divulgado no Jornalismo TV Cultura em 19/02/2022

Enviei em 18/04/2022 à Câmara dos Deputados, e-mail cobrando a agilização desse Projeto de Lei nº 4.392/2021, de autoria dos Senadores Nelsinho Trad e Giordano, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami)

QUAL MINHA OPINIÃO SOBRE O PL 4392/2021?

Por meio deste meu Blog: (https://www.serradacantareirahoje.com) e afim de ampliar a participação social no processo legislativo, aproximando os cidadãos, requeiro que essa Câmara priorize o PL n. 4.392/2021, para que entre na pauta de votações, alterando o texto do Projeto, incluindo: “pessoas com 60 a 64 anos”, também.

Sou parcialmente contra esse Projeto de Lei, pois não prevê o subsídio da tarifa gratuita para pessoas com 60 a 64 anos, e subsidia apenas pessoas com mais de 65 anos.

Proposta já foi aprovada pelo Senado e está em discussão nessa Câmara dos Deputados.

ENTENDA A PROPOSTA

O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, (…) Saiba mais

AUTOR

Senado Federal – Nelsinho Trad (PSD-MS)

SITUAÇÃO

Aguardando a designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano; Aguardando a designação de relator no Plenário

RELACIONADO – VEREADOR EDUARDO SUPLICY

27/05/2022 – Portal do Cidadão – Câmara Municipal de São Paulo – Relatório de Acompanhamento – PL 11/2021 – Dispõe sobre a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que sessenta anos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Dados de tramitação utilizados neste relatório em formato aberto:

PL 11/2021
PL 11/2021Dispõe sobre a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que sessenta anos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CARLOS BEZERRA JR., ELISEU GABRIEL, SANDRA TADEU, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, FARIA DE SÁ, THAMMY MIRANDA27/5/2022 16:13:47Matéria PL 11/2021: tramitação interna – FIN/Relator(a)/Estudo para manifestação do relatorRelatório Detalhado https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&ANO_PCSS_CMSP=2021&COD_PCSS_CMSP=11

26/07/2021 – 🚍🚇 Gratuidade – 1º Semestre de 2021 – GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MAIORES DE 60 ANOS – Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 11/2021, de minha autoria, que restabelece a gratuidade do transporte público para maiores de 60 anos. Agora vamos trabalhar para que o mais rápido possível o projeto seja aprovado pelos vereadores em plenário para que possa se tornar lei.” Dra. Sandra Tadeu – vereadora

Encaminharei esta postagem para todos os vereadores novamente.

09/05/2022 – 🚍🚇 – Gratuidade – Vou insistir nesse Projeto de Lei, gratuidade no transporte público para maiores de 60 anos (PL 11/2021)

https://www.saopaulo.sp.leg.br

18/01/2022 – VEJA O TEXTO DO E-MAIL ENVIADO EM 12/01/2022, PARA OS 55 VEREADORES (AS), QUESTIONANDO SOBRE O PL 11/2021, APROVADO PELA CCJ, QUE TRATA DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MAIORES DE 60 ANOS. COMO ASSIM? A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO QUER OUVIR NOSSAS DÚVIDAS, SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES, NOVIDADES E NÃO RESPONDE? VALE DIZER QUE A ÚNICA VEREADORA QUE RESPONDEU MEU E-MAIL FOI A VEREADORA JANAÍNA LIMA 👇

https://www.serradacantareirahoje.com/2022/01/12/11-01-2022-⁉%EF%B8%8Fa-camara-municipal-de-sao-paulo-quer-ouvir-o-cidadao-eu-conceicao-pergunto-foi-aprovado-pela-comissao-de-constituicao-e-justica-o-pl-11-2021-que-trata-da-gr/