Constituição Federal – CF – 1988
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: fotos de Conceição Aparecida Santos, responsável por este Blog, 08/06/13.