26/05/2025 – 🌳 Você sabia?A SERRA DA CANTAREIRA é uma das maiores florestas em área urbana do mundo, patrimônio da humanidade, remanescente de mata Atlântica, faz parte da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (RBCV) e é área de preservação protegida por lei?

Partindo do entendimento de que o meio ambiente é responsabilidade de todos, pergunto:

Art. 225 da Constituição Federal de 1988

Art225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Como a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência ambiental do Governo do Estado de São Paulo,  responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, autorizou pareceres favoráveis ao grupo católico, “Arautos do Evangelho”, que conseguiram licenças ambientais para construção de templos na Serra da Cantareira, zona norte da cidade de São Paulo, Brasil, uma das maiores florestas em área urbana do mundo?

“É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA, PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS” CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 23

@senadofederal

Entendo que a abertura de canais de comunicação que possibilitem a interação entre o governo e a sociedade civil, no que diz respeito à gestão ambiental, é fundamental.

Questionamento encaminhado à CETESB em 26/05/2025.

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