Uncategorized SENADO FEDERAL março 23, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro. Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles. No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham. Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens. FONTE: STJ #PraCegoVer Fundo preto e um diagrama explicando sobre HERDEIROS NECESSÁRIOS. Os ascendentes são os avós paternos e maternos, logo abaixo estão os pais, um homem e uma mulher. O homem está sozinho logo abaixo e do lado dele uma mulher (cônjuge ou companheiro). Os descendentes descem do pai, mostrando os filhos e logo abaixo, os netos. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Mar 23, 2019 at 12:00pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related