08/04/2013 – Atualizado em 10/04/2013 – Rodoanel: moradores são contra a indenização oferecida pela SPMar. A reclamação é de quem vive na área desapropriada de Itaquaquecetuba. Empresa diz que paga indenizações com determinação da justiça .

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Moradores da Vila Geni, em Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo, estão indignados com o valor das indenizações que está sendo oferecida pela empresa SPMar, responsável pela construção do trecho Leste do Rodoanel. Várias casas do bairro estão sendo desapropriadas para a construção da estrada.

Na opinião de quem vive no bairro, o valor oferecido pela empresa para que eles deixem as casas está bem abaixo do mercado. A aposentada Francisca Barbosa dos Santos, de 58 anos, está com medo de não ter onde morar. “Eu estou acabada. O valor que eles (empresa) oferecem não dá para comprar nada. Fui para vários bairros e não achei nada que se adeque ao valor oferecido”, explica.

O almoxarife Rogério Martins vive em uma casa de 120 metros quadrados. Ele diz ter reformado o imóvel inteiro que, segundo ele, está avaliado em R$ 150 mil. Por outro lado, a SPMar diz que vai pagar R$ 69 mil pelo imóvel. “Não consigo encontrar nenhuma casa nesse valor”, explica.

Assim como o Rogério, muitas pessoas não aceitaram o valor das indenizações. Neste caso, a SPMar entrou com uma ação na Justiça para retirar as famílias das casas. O presidente da Comissão de Habitação da OAB, Anderson Begliominio, esteve na Vila Geni para conversar sobre isso com os moradores. “Como eles nunca tiveram a posse do imóvel, eles entram com essa ação, depositam o valor da indenização para poder ingressar com a posse. Por isso que foi distribuída essa ação em janeiro e os moradores estão esperando a citação. Depois, com o julgamento da ação ou na contestação, a pessoa pode retirar 80% do valor da indenização.”

Outro lado

A SPMar informou que o pagamento das indenizações é feito pela Justiça mediante a comprovação de posse do imóvel. Os moradores podem entrar com uma ação e pedir uma nova avaliação. Caso a Justiça reajuste o valor, o consórcio paga o que for determinado.

A empresa informa também que “o valor oferecido pela concessionária é baseado em laudo de avaliação realizado por peritos que seguem os parâmetros constantes da Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – 2005, e os critérios estabelecidos nas Normas para Avaliações de Bens – NBR 14.653 e com base em pesquisa imobiliária “ad hoc”, composta de valores de ofertas à época da avaliação.

“As construções são avaliadas tomando por base os critérios do Estudo Edificações Valores de Venda, consagrado pelos avaliadores de imóveis e também recomendado nas Normas da ABNT e IBAPE/SP”.

A SPMar diz ainda que “a concessionária não retira moradores das casas antes da decisão judicial e do depósito em juízo da indenização. A justiça só libera a imissão de posse após a concessionária SPMAR realizar o depósito em juízo”.

Segundo a SPMar, “todo o processo de desapropriação é uma ação judicial. A diferença é que se o morador aceita os valores propostos pela SPMAR, as duas partes confirmam esta posição perante o juiz e os pagamentos são efetuados. Se o morador não concorda com o valor, é dada a continuidade no processo judicial, passando a decisão para a justiça.

A nota diz também que “a justiça não realiza nenhum pagamento de indenização. O pagamento das indenizações é feito pela SPMAR, conforme as determinações da justiça. O dinheiro da indenização, por ser um processo judicial, é depositado em juízo e está à disposição do proprietário ou possuidor do imóvel. Cabe a parte interessada, proprietário ou possuidor, constituir um advogado para solicitar à Justiça o que lhe for de direito”

Fonte: http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2013/04/rodoanel-moradores-sao-contra-indenizacao-oferecida-pela-spmar.html?noAudience=true

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