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Segundo o Código de Trânsito, "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas". #PraCegoVer Fundo branco e ilustração de um acidente de trânsito, com dois carros batidos. Há uma mulher conversando com o policial, um homem falando ao telefone e outro policial tirando fotos do local. Texto: Eu bati atrás… a culpa é minha? No entendimento do STJ, o motorista que bateu na traseira de outro veículo tem a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever de cautela estabelecido no Código de Trânsito. Não quer dizer que quem bate atrás é sempre culpado.
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