Arquivo da categoria: SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

24/10/18 – SENADOFEDERAL

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Possui dúvida sobre sua previdência? Ligue 135. #PraCegoVer Fundo laranja, sem ilustrações. Texto na imagem: Você é segurado da Previdência Social? Veja os seus direitos: Aposentadoria por idade Na cidade, 65 anos para homens e 60 para mulheres. No campo, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Aposentadoria por tempo de contribuição O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição e a mulher, com 30. Há diferentes sistemas que podem ser usados, como o fator previdenciário e a fórmula 85/95. Aposentadoria por invalidez Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados pela perícia médica da Previdência. Aposentadoria especial Concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Auxílio-doença Para o segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Auxílio-acidente Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Auxílio-reclusão Pago a dependentes do segurado que estiver preso. Pensão por morte Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Salário-maternidade Concedido às trabalhadoras ou desempregadas que contribuem para a Previdência por 120 dias no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Salário-família Quem recebe remuneração de até R$ 877,67, tem direito a R$ 45 por dependente menor de 14 anos. Quem recebe entre R$ 806,81 e R$ 1.319,19, tem direito a R$ 31,71 por dependente.

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