21/10/18 – SENADOFEDERAL

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Segundo o Código de Trânsito, "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas". #PraCegoVer Fundo branco e ilustração de um acidente de trânsito, com dois carros batidos. Há uma mulher conversando com o policial, um homem falando ao telefone e outro policial tirando fotos do local. Texto: Eu bati atrás… a culpa é minha? No entendimento do STJ, o motorista que bateu na traseira de outro veículo tem a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever de cautela estabelecido no Código de Trânsito. Não quer dizer que quem bate atrás é sempre culpado.

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21/10/18 – CNJ_OFICIAL

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🐶🐱 Caso você presencie maus-tratos a #animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE! Abandono, envenenamento, agressão, prisão constante em correntes muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, confinamento em espaço incompatível com o porte do #animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas e outras situações degradantes devem ser denunciadas em delegacias comuns ou nas especializadas em #MeioAmbiente ou animais. Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público (@mpf_oficial) ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (@IbamaGov). Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de um cachorro triste preso em uma gaiola. Texto: Maltratar animais é crime! Onde denunciar: Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público, Ibama. A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei n. 9.605/1998 e pelo artigo 23 da Constituição Federal. #CNJ

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