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Pode sim, eleitor! O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode votar no 2º turno. Mas, atenção, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa. Para quem está no Brasil, o prazo para justificar é até 6 de dezembro de 2018, para o 1º turno, e 27 de dezembro de 2018, para o 2º. #Eleições2018 Saiba mais https://goo.gl/3NDyD3.
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