Legislação – Matar animais é considerado crime ambiental pelo Art. 29 da Lei n° 9.605/98. De acordo com a legislação, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida” pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa. No bioma da Mata Atlântica, onde incide a febre amarela, encontram-se primatas ameaçados de extinção, entre eles, o bugio, o macaco-prego-de-crista, além do muriqui do sul e do norte.

Fonte: Portal Brasil, com informções do Ministério da Saúde

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