21/09/17 – CNJ_OFICIAL

View this post on Instagram

Esse entendimento foi firmado pela Quarta Turma do #STJ ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos e das transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. ➡Este é mais um post da série “Atendendo a pedidos” enviado por um dos nossos seguidores. Você pediu, a gente faz! @stjnoticias Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração da mão de uma pessoa segurando uma bandeira do orgulho trans. Texto: Alteração de nome para transexuais. Transexuais que realizaram ou não a cirurgia de adequação sexual possuem o direito de requerer a alteração do nome e gênero sexual no registro civil. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

📷 #FOTOS EM REDES PODEM SER #PROVAS 📷 As fotos que você publica no Facebook podem ser usadas como provas em um processo? No entendimento do @poderjudiciariomt, podem sim! Publicações de uma mulher que contratou os serviços de uma diarista e não pagou foram utilizadas para demonstrar que ela tinha boas condições de vida e que deveria pagar as quantias devidas. A magistrada que julgou o caso citou algumas fotos nas quais a patroa aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário. #ostentação Descrição da Imagem #PraCegoVer: ilustração de uma mulher com roupa chique, bastante maquiagem e acessórios fazendo uma selfie. Texto: Que flagra! Não paga as dívidas e ostenta nas redes? Uma diarista não recebeu por serviços prestados e usou fotos do Facebook para comprovar que a contratante tinha sim condições de pagar o que devia. A trabalhadora ganhou a ação e receberá, além do valor devido, indenização por danos morais. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

| SUA #SEGURANÇA | Alguns cuidados podem contribuir bastante para a sua segurança pessoal, como evitar lugares mal iluminados ou ficar atento/a nos momentos de entrar ou sair do carro. Mas essa cautela deve se estender também a ambientes virtuais, você sabia? É importante ter critério ao publicar fotos, vídeos e informações privadas em redes sociais. Infelizmente, esse material pode revelar muito do seu cotidiano e ser usado por gente com péssimas intenções. Essas e outras dicas de segurança estão na cartilha Guia de Segurança para Magistrados, publicada pelo @cnj_oficial, que tem recomendações úteis para todos os cidadãos. #Dicas #Segurança #Pessoal Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma pessoa protegendo suas contas no celular e no computador. Texto: Cuidado com o que publica. O que você posta em suas redes sociais pode comprometer sua segurança! Para evitar problemas, siga essas dicas: – Use opções de privacidade para deixar seus perfis mais restritos; – Seja seletivo ao adicionar contatos; – Não divulgue planos de viagem ou quanto tempo ficará fora de casa; – Em viagens, evite fazer check-in quando chegar ao destino; – Seja cuidadoso ao divulgar fotos e vídeos, especialmente as que tenham informações sobre lugares, hábitos e estilo de vida. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

[ DOMÍNIO PÚBLICO ] 🎭 🎨 🎼 📕 O que é uma obra que está sob #domíniopúblico? É uma obra na qual não incidem mais os direitos autorais, podendo portanto ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. Uma obra entra em domínio público após 70 anos da morte do seu autor, contando a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. ➡ No site dominiopublico.gov.br você pode conferir as obras que já são livres de #direitosautorais. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um cérebro. O cérebro está pintado em diversas cores representando a criatividade humana. Texto: DOMÍNIO PÚBLICO. Você sabe como funciona? Todas as obras intelectuais, sejam elas literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, pinturas, dentre outras, após 70 anos da morte do autor, se tornam obras de domínio público. Fique atento (a): Ao reproduzir as obras em domínio público deve-se indicar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do (a) autor(a). CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

Toda pessoa tem o direito de participar livremente da #cultura da comunidade e de seu país, isto é, além do direito que se tem para descanso, para recuperar as energias gastas trabalhando, ela também tem o direito de se dedicar a atividades culturais e de lazer. Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias pessoas de diferentes culturas, juntas e no fundo com uma opacidade mais baixa o Brasil, como forma de demonstrar a cultura no pais. Texto: Cultura e lazer. Direito de todos. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Constituição Federal, art. 215. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor. Esse comportamento precisa ter fim. #AlienaçãoParental Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma criança chorando abraçando um coração. Texto: ALIENAÇÃO PARENTAL: dificultar o exercício da autoridade parental; desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores; dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora. São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

View this post on Instagram

#DÍVIDAS APÓS A MORTE QUEM PAGA? Perder uma pessoa querida nunca é fácil. Após o período inicial de #luto, algumas vezes ainda é preciso lidar com situações desagradáveis, como as dívidas da pessoa falecida. Em empréstimos pessoais, créditos consignados ou contratos de financiamento imobiliário, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida acumulada. Nos casos de um empréstimo pessoal, a dívida deve ser paga com a herança e para o crédito consignado, o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 diz que eles extinguem-se após a morte do consignante. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um cofre de porquinho quebrado. Ele parece estar morto, já que no lugar dos seus olhos tem um “x”. Do cofre saem moedas com asas voando. Texto: Dívidas pós-morte. Empréstimo pessoal: A herança deve ser usada para quitar os débitos pendentes. Se os bens não forem suficientes para cobrir a dívida, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. Crédito consignado: extinguem-se quando o consignante falece. Contratos de crédito imobiliário: tem o seguro obrigatório por morte ou invalidez permanente que serve para quitar o contrato caso a pessoa venha a falecer. CNJ

A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on

21/09/17 – REVISTASUPER

View this post on Instagram

O instrumento de reza representa a terça parte do Rosário – conjunto de orações proposto pelo frade Alan de Rupe em 1470. Sua origem remete à recitação dos 150 Salmos bíblicos. Pela dificuldade dos fiéis em decorar os Salmos, estes foram substituídos por 150 Pais-Nossos, que eram rezados (e contados) com 150 pedrinhas numa bolsa de couro e, mais tarde, com 150 nós em um cordão. O Rosário, cujo significado é “coroa de rosas”, já passou por diversas alterações até atingir sua forma contemporânea. Atualmente, é composto por terços com 50 contas pequenas, simbolizando Ave-Marias, intercaladas por cinco contas grandes, que representam os Pais-Nossos. Fonte: Clélia Peretti, doutora em teologia. [pergunta de John Victor, de Russas, CE] #superinteressante #oráculosuper

A post shared by Superinteressante (@revistasuper) on