27/08/17 – CNJ_OFICIAL

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| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? | É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do #TJDFT ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho #ShihTzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Descrição da Imagem #PraCegoVer: fotografia de um cachorro da raça Shih Tzu, com um lacinho na cabeça, segurando uma almofada e na almofada tem escrito #EuFico Texto: ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. Uma senhora recebeu uma advertência de seu condomínio por criar um cãozinho em sua residência. Na Justiça, ela garantiu o direito de ficar com o animal. O TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno do condomínio deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. @CNJ_oficial

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