17/08/17 – CNJ_OFICIAL

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Quer saber mais? Conheça o Portal da #Conciliação do @CNJ_oficial. É só acessar nosso #portal no link na biografia. 🙂 Descrição da imagem #PraCegoVer: fundo cinza e moldura azul, com textos aplicados em placas azuis de três tons: celeste, bondi e bebê. Texto: Qual é a diferença? MEDIAÇÃO: Usada em conflitos multidimensionais ou complexos; uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes; Procedimento estruturado, sem prazo definido, pois pode terminar ou não em acordo. CONCILIAÇÃO: Usada em conflitos mais simples ou restritos; A terceira pessoa pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra em relação ao conflito; Processo consensual breve que visa à harmonização da relação social das partes. @CNJ_oficial

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| PROTEJA SEUS FILHOS | Todos sabemos que a fase do divórcio é difícil para todos os envolvidos. Mas com crianças e adolescentes é preciso ter atenção redobrada. Esse processo pode causar grande impacto em sua formação. Em alguns casos, é necessário buscar ajuda profissional. Fique de olho e, se sentir a necessidade, procure ajuda 😉 Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um menino com expressão de tristeza, sentado no chão, abraçado nos joelhos. Em sua frente tem um caminho que lá na frente começa a se quebrar inteiro e parece estar vindo em direção à ele. Texto: Divórcio pode trazer muitas mudanças para crianças e adolescentes. Saiba quando procurar ajuda profissional: • Períodos prolongados de tristeza ou raiva • Dificuldade prolongada para dormir • Pesadelos frequentes • Mudança significativa no aproveitamento escolar • Recusa de passar um tempo com um dos pais • Expressão do desejo de se ferir. Procure ajuda imediatamente! @CNJ_oficial

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De acordo com a Lei n. 9.278/1996, art. 5º, “Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da #UniãoEstável e a #TítuloOneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito”. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um casal de homem e mulher, de mãos dadas. Da cabeça deles sai um balão de pensamento com o desenho de uma casa dentro. Texto: O que é seu é nosso? Quando se trata de bens em uniões estáveis: aqueles adquiridos por um ou ambos, na constância da união estável, são considerados fruto do trabalho e colaboração dos dois, passando a pertencer a eles em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Saiba mais na Lei n. 9.278/1996, art. 5º. @CNJ_oficial

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Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a #uniãoestável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável: http://bit.ly/UniaoEstavelLei >> E atenção para a novidade << No dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o #casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Saiba mais na matéria da EBC na Rede: http://bit.ly/DecisaoHerancaSTF Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um casal de corações sorrindo em cima de uma bicicleta. Texto: Casamento e união estável. Entenda as diferenças: União estável – não exige formalidade, ocorre após período de convivência pública, não altera o estado civil. Casamento – é realizado por um ato formal, tem efeito imediato, o estado civil passa de solteiro para casado. E o STF decidiu: quando o assunto é herança, união estável e casamento têm o mesmo valor jurídico. @CNJ_oficial

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O relatório psicológico e social da #criança também deverá estar presente no cadastro, porém está em discussão ainda se os pretendentes terão acesso a estes documentos. O novo cadastro deverá incluir ainda o CPF da criança, se frequenta a escola, se já esteve acolhida anteriormente, bem como dados de antecedentes criminais dos pretendentes. #CNA #ECA #Adoção Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma menina sorrindo Texto: Adoção. Cadastro Nacional de Adoção deverá incluir fotos e vídeos de crianças e adolescentes aptos à adoção. O acesso a essas informações será restrito aos pretendentes. O objetivo é incentivar a ampliação do perfil desejado por essas pessoas. @cnj_oficial

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Em 2012, o @CNJ_oficial criou o Programa #PaiPresente e definiu um conjunto de regras para facilitar o registro da #paternidade tardia. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia em preto e branco de um pai segurando o filho no colo. É muito amor envolvido! Texto: RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. Passo a passo: 1 A mãe ou o filho maior de 18 anos deve levar a certidão a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai 2 O requerente deve preencher formulário padronizado 3 O cartório encaminha o documento para o juiz 4 O pai deve reconhecer a paternidade de forma espontânea em um prazo 5 Caso haja contestação, o pai deve comparecer em juízo para fazer o exame de DNA @CNJ_Oficial

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#Crianças que sofrem #ViolênciaSexual geralmente se mantêm em silêncio por não entenderem exatamente o que está acontecendo. O abuso sexual infantil é um mal silencioso que deve ser combatido. Existem vários sinais que indicam o abuso infantil: os descritos no post são apenas alguns. A constatação do abuso só pode ser feita por profissionais especializados, pois existe um jeito certo de conversar com as crianças sobre isso. Caso suspeite de algo, #Disque100. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma garota no canto da parede. Ela está com as mãos ao rosto, chora e tem um olhar completamente assustado. Texto: SINAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL – crianças extremamente submissas; – brincadeiras sexuais persistentes, exageradas e inadequadas; – total falta de confiança nas pessoas, em especial naquelas com autoridade; – imenso sentimento de culpa em relação a tudo. Disque 100 para denúncias. Apenas um profissional pode avaliar uma situação de abuso sexual a menores. @CNJ_oficial

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Além de configurar #crime, essa prática é uma violação aos direitos humanos e à integridade física, moral e psicológica da vítima. A pena pode variar de 8 a 15 anos quando a vítima é menor de 14 anos de idade, de 10 a 20 anos quando a vítima possui alguma deficiência mental ou não tenha o discernimento por algum motivo e, caso essa conduta resulte morte, a pena é de 12 a 30 anos. #Estupro Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de uma jovem, com o rosto coberto por uma sombra e pelo pouco que se vê com uma expressão séria. Sua mão está estendida para frente e aberta fazendo sinal de pare. Texto: Estupro de vulnerável. É crime praticar conjunção carnal ou qualquer ato sensual com menores de 14 anos, com deficiência mental ou que por outra causa não consiga discernir o que esteja acontecendo. @CNJ_oficial

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É PRECISO ESTAR ATENTO! A prática do #bullying pode trazer consequências muito sérias. A #escola, os pais e toda a sociedade devem estar alertos para coibir essa prática. Você já presenciou situações de bullying? Soube como reagir? Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um menino com o olho roxo sendo segurando pelas calças. As suas letras “l” da palavra Bullying formam o braço da mão que o segura pelas calças. Texto: Bullying são comportamentos agressivos no âmbito escolar, praticados por meninos e meninas. Conheça algumas formas: física e material – bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima. Verbal – insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”. Virtual ou cyberbullying – realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc. Sexual – abusar, violentar, assediar, insinuar. Psicológica e moral – humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar. @CNJ_oficial

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