Arquivo diários:janeiro 17, 2017
17/01/17 – CONFISSÃO DA APPLE DE QUE MEU IPHONE 6S, 128 GIGA ESTAVA COM (VICIO), OU SEJA DEFEITO NO ÁUDIO
Em 17 de jan de 2017, às 09:52, Assistência Técnica Loja Center Norte
Bom dia!
Conceição,
Nem todos os problemas do iPhone tem reparo e o seu foi um que não era possível a troca de componentes, então é feito a troca do aparelho todo por um novo do mesmo modelo que vem direto da fabrica da Apple. A falha dele era no áudio.
A previsão de chegar o novo aparelho esta para hoje após as 13:00.
Desde já muito obrigado.
Atenciosamente,
Claudio Eduardo
Assistência Técnica Apple Center Norte
Travessa Casalbuono, 120 – CEP: 02089-900
São Paulo – SP – Brasil
Tel: (11) 2089-6254
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17/01/17 – À APPLE, MINHA RECOMENDAÇÃO COMO CONSUMIDORA FINAL DE VÁRIOS DISPOSITIVOS DESSA EMPRESA. SE JÁ FOI CONSTATADO DESDE 2016 QUE O IPHONE 6S ESTÁ COM PROBLEMAS NA BATERIA, SUPERAQUECIMENTO, PROBLEMAS NO ÁUDIO, PROBLEMAS NA TELA TOUCH, É SIMPLES, ANUNCIEM UM RECALL DE CELULARES.
17/01/17 – E AGORA APPLE E FAST SHOP, RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS EM RESOLVER O PROBLEMA? Quem vai me compensar pelo período de 07/12/16, data da compra do IPHONE 6S, 128 GIGA, na LOJA FAST SHOP DO CENTER NORTE, ATÉ a efetiva troca do meu aparelho pelo fabricante, que no caso é a APPLE? Estou deixando de trabalhar e postar no meu BLOG. NÃO FAÇO filmagens e fotoS, por conta de um dispositivo que foi vendido com vicio (defeito), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 18. NÃO BASTA TROCAR O APARELHO, TEM QUE HAVER UMA COMPENSAÇÃO DA APPLE E FAST SHOP, ATÉ A ENTREGA DO NOVO DISPOSITIVO. AGUARDO RESPOSTA DA APPLE, FABRICANTE, E DA FAST SHOP, LOJA A QUAL COMPREI A MERCADORIA.
(…)
Troca
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito – como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata.
Como também estabelece o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema. No entanto, como constatou uma pesquisa do Idec, as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e “empurram” o consumidor para a assistência técnica.
Fonte:
IDEC – Garantia: entenda os prazos para reclamar de produto com defeito