11/06/2015 – DIÁRIO DO GRANDE ABC – Empresa credora requer na Justiça falência da Construtora OAS

A empresa Portal Comercial Elétrica Ltda requereu a falência da Construtora OAS, empreiteira que integra o Grupo OAS, cujo pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça em abril.

Conforme especialistas, a ação deve ser julgada improcedente. Primeiro pelo valor da causa: R$ 10.680. “A lei de falências determina que o mínimo para processos desse tipo é de 40 salários mínimos (R$ 31,5 mil)”, diz o advogado Renaldo Limiro.

A advogada Tatiane Gonini, do escritório GMP, acrescenta que, por a OAS estar em recuperação judicial, não deverão ser deferidos pedidos de falência durante a execução do plano. Nesse caso, companhias que pleiteiam recebíveis têm de entrar com petição na vara de falências e, se habilitadas, entram na lista de credores.

“Se no plano de recuperação a empresa não cumprir com as obrigações definidas, aí sim pode ser feito pedido de falência”, detalha Tatiane.

A empreiteira, que, entre outros empreendimentos, é responsável pela construção de piscinão em São Bernardo, diz que “o pedido de falência não procede porque está protegida pelo mecanismo da recuperação judicial” e que as dívidas anteriores a abril “serão pagas de acordo com plano acordado com credores e aprovado pelo Judiciário”.

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC

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