Segunda-feira, 09 de setembro de 2013 – Prefeitura de SP não pode embargar obra do Rodoanel, decide TJ

Após a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo embargar por quase um mês as obras do trecho norte do Rodoanel, na altura dos parques municipais do Bispo e Itaguaçu, na zona norte da capital paulista, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reconheceu a medida do órgão municipal como “irregular”, de acordo com a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa responsável pela construção.

Diante da intervenção, que gerou uma disputa de competência entre as esferas municipal e estadual sobre a fiscalização da obra, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho relatou a existência de “forte indício de que a prefeitura tenha exorbitado sua competência”. E a decisão judicial apontou a “incompetência do órgão municipal para imposição de multas e para o embargo”.

Em nota, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente citou a decisão da juíza Maricy Maraldi, divulgada no último dia 2 de setembro, que relatou que “o fato de a Cetesb [Companhia Ambiental do Estado de São Paulo] ter autorizado e licenciado a execução das obras ao referido empreendimento, não impede que a fiscalização e o controle ambiental sejam feitas também por órgãos ambientais municipais”. O comunicado da prefeitura, no entanto, não se referiu à posição do desembargador Carvalho, tampouco, se vai ou não recorrer.

Desmatamento

Fiscais da prefeitura estiveram no local no dia 13 de agosto e constataram um desmatamento irregular de mais de 4.000 m² de vegetação aos pés da Serra da Cantareira. Além do embargo, a secretaria aplicou multa de R$ 1,5 milhão à Dersa e à Construtora OAS, que executa a obra.

Ainda que o trecho do desmatamento estivesse irregular, o presidente da Dersa, Lawrence Casagrande, afirmou, que antes mesmo da intervenção da prefeitura, já havia entrado em contato com a Cetesb, ligada à Secretaria do Meio Ambiente estadual, para regularizar a situação. “Houve uma mudança no projeto e a supressão foi feita em uma área de 4.700 m² onde não detínhamos a autorização”, disse ele, que acrescentou que a extensão estava abaixo do perímetro previsto pelo projeto original.

Para Casagrande, a mudança do projeto trouxe inclusive benefícios ambientais. “Com a adequação, deixamos de suprimir 1.200 m², já que a área que seria desmatada inicialmente –e da qual já tínhamos a autorização– era de 5.900 m²”, explicou. Na opinião dele, “mais importante do que a retomada das obras, é a segurança jurídica que a medida trouxe às questões ambientais.”

Ao expedir a multa e o embargo à obra, a secretaria chegou a acusar a Dersa de derrubar vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de patrimônio ambiental, desrespeitando duas leis da cidade: a Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal 42.833. “Se isso fosse verdade, a Cetesb não teria concedido a nova licença ambiental da obra na semana passada”, rebateu o presidente da Dersa.

“E mesmo diante dessa ou de qualquer irregularidade, cabia a prefeitura notificar o órgão competente, que no caso era a Cetesb, e não se autoimpor uma autoridade que está além de suas esferas”, afirmou Casagrande, que destaca a “perversidade da fiscalização” municipal. “Enquanto um grande volume de obras cuja competência da fiscalização é exclusiva da prefeitura padece com a falta de fiscais, como vimos na obra que desabou na zona leste da capital, desperdiçam energias em empreendimentos que não são de sua responsabilidade.”

O trâmite burocrático, segundo Casagrande, não afetou o cronograma das obras do trecho norte do Rodoanel. Ainda assim, ele considera um “absurdo” uma ação ilegal envolver tanta energia, que poderia ter sido poupada. “Bastava que a fiscalização lesse e respeitasse a legislação [lei complementar 140/2011].”

O UOL tentou contato com a Cetesb, mas até o fechamento do texto não obteve resposta.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/09/justica-reconhece-incompetencia-da-prefeitura-no-embargo-da-obra-do-rodoanel.htm