10/06/2013 – STJ indeniza moradora por acidente nas obras do Rodoanel

AGÊNCIA ESTADO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu uma indenização a uma moradora que teve de ficar três dias afastada de casa por causa de um acidente nas obras do Rodoanel Mário Covas, em junho de 2001. O acórdão, da Terceira Turma do STJ, foi publicado no dia 4 e considerou o dano moral presumido, ou seja, sem necessidade de prova. A ação foi proposta contra a Petrobrás, a Dersa, empresa concessionária paulista, e a Queiroz Galvão, depois que um duto de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina explodiu.

Com o vazamento, houve risco de asfixia para os moradores. Os ministros do STJ concederam uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.500, com base na profissão da autora e tempo que ficou fora de casa.

O juiz de primeira instância havia condenado os réus a um pagamento de 40 salários mínimos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não ficou demonstrado o dano sentido pela moradora. O TJ considerou que a alegação de dano era genérica e poderia criar precedente para uma série de ações por ‘aborrecimentos, ou sustos, cuja dimensão e intensidade devem ser cumpridamente demonstrados pela vítima’.

Para a ministra Nancy Dutra, relatora do recurso, a remoção temporária ‘resultou em dano moral puro decorrente da angústia que naturalmente envolveu a recorrente quando, totalmente fora de sua legítima expectativa, se viu obrigada a deixar seu lar às pressas, tomada pela incerteza de que não seria destruído pelo risco de eminente explosão’.

Fonte: http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/119896

DERSA – Rodoanel

A implantação do Rodoanel Mario Covas – Trecho Norte concluirá o anel rodoviário Metropolitano que interliga as Rodovias que convergem para a região Metropolitana de São Paulo.

O Trecho Norte terá uma extensão aproximada de 44 km, possibilitando a interligação com o Aeroporto Internacional de Guarulhos, a interseção com a Rodovia Fernão Dias (BR-381), na zona norte da capital. Último elo do Rodoanel Mario Covas, o Trecho Norte deverá integrar-se perfeitamente aos demais trechos, complementando este empreendimento rodoviário. Os principais acessos ao trecho Norte serão realizados pelas rodovias Presidente Dutra (BR-116) e Fernão Dias (BR-381), além da interseção com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães. Destaca-se também, a ligação com o Aeroporto Internacional Franco Montoro, facilitando o acesso ao mesmo de qualquer região do Estado.

Através da rodovia Presidente Tancredo Neves SP-332 e da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, os municípios da região Norte, tais como Francisco Morato, Caieiras e Franco da Rocha, terão acessibilidade garantida à Região Metropolitana de São Paulo. O município de Mairiporã, bem como, as zonas Oeste, Norte e Centro de Guarulhos, e uma parte da região Norte do município de São Paulo terão acesso ao Rodoanel pela futura interseção com a Rodovia Fernão Dias. Esse acesso também será feito pelos municípios de Arujá e a parte Sul de Guarulhos, por meio da Rodovia Presidente Dutra.

Através de contrato firmado com a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., a ENCIBRA participará desse importante empreendimento, através da prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização, supervisão e acompanhamento das obras de construção do trecho Norte do Rodoanel Mario Covas – Lote 2.

Fonte: http://www.encibra.com.br/?pg=noticias_interna&id=8