QUEREMOS A SERRA DA CANTAREIRA, SÃO PAULO, BRASIL, INTACTA. "A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta de cidadania. Cabe a nós, cidadãos, exercitá-la, implementá-la, dar-lhe vida, através do seu amplo conhecimento e da vigilância constante".

image

image

A VEZ DO CIDADÃO

“Todos têm direito ao meio mbiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 225).

A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta de cidadania. Cabe a nós, cidadãos, exercitá-la, implementá-la, dar-lhe vida, através do seu amplo conhecimento e da vigilância constante.

Para maiores informações sobre a Lei e suas formas de aplicação, para pedir providências ou fazer denúncias, o cidadão brasileiro conta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/MMA e com o Ministério Público Federal.

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Sede: Av. L4 – Norte, Ibama – Edifício-Sede
Brasília – DF CEP: 70800-200
Telefone: (061) 316-1212
Internet: www.ibama.gov.br

Linha Verde – é um canal direto com o cidadão e funciona 24 horas, atráves
do telefone gratuito 0800-618080 e pela Internet:
linhaverde@ibama.gov.br