Mensalão: Maioria do STF (8 a 2) condena ex-presidente da Câmara por corrupção. Peluso vota e pede pena de 6 anos para ex-presidente da Câmara e de 16 anos para Valério.

Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello — proferidos nesta quarta-feira, 16º dia de julgamento da ação penal do mensalão — formou-se a maioria mais do que necessária (8 a 2) para que o deputado federal Luiz Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, seja condenado  por crimes de corrupção passiva e peculato (uma vez).

Mas, por unanimidade, nesta primeira etapa do julgamento da Ação Penal 470, o plenário do STF manifestou-se pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato, assim como pela punição de Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).

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Quanto às imputações referentes a lavagem de dinheiro, oito dos 11 ministros já votaram  pela condenação de Pizzolato. No entanto, faltam os votos do ministro Ayres Britto — que será proferido nesta quinta-feira — e de Rosa Weber para decidir se João Paulo Cunha será também condenado por lavagem. Votaram nesse sentido, além do relator, Luiz Fux, Càrmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski (revisor), Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

Fixação das penas

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cezar Peluso participou, pela última vez, de uma sessão plenária do STF, aderindo à maioria que já se consolidava. Mas como vai se aposentar na próxima segunda-feira, por limite de idade, ele foi o primeiro a fixar as penas para as “eventuais” condenações dos réus enquadrados no item terceiro da denúncia do Ministério Público Federal. As penas de reclusão por ele propostas foram as seguintes: João Paulo Cunha — três anos (corrupção passiva) mais três anos (peculato), em regime semiaberto; Marcos Valério— 16 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato); Ramón Hollerbach e Cristiano Paz — 10 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato);  Henrique Pizzolato — oito anos e quatro meses (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).

Votaram até agora pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados por corrupção passiva e peculato (uma vez), os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Neste caso, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.

Voto de Peluso

O voto de Cezar Peluso foi uma síntese de pouco mais de uma hora. Ele começou por destacar “aspectos relevantes” dos indícios de crimes existentes numa ação penal, na linha de que “não há hierarquia entre as provas”, até por que fatos públicos e notórios “independem de provas”.

Mas fez uma detida análise de fatos e depoimentos (inclusive do próprio réu) constantes dos autos que o levaram à convicção de que o ex-presidente da Câmara — então figura pública notória, eventual substituto do presidente e do vice-presidente da República — não só procurou ocultar a recepção de R$ 50 mil em espécie, provenientes das agências de publicidade de Marcos Valério, como também procurou esconder a recepção do dinheiro, enviando sua mulher à agência bancária indicada. Peluso assinalou que, além da recepção “clandestina” da “alta importância”, ficou provado que Cunha se apossou da quantia sacada por sua mulher em 4/9/2003, um dia depois de café da manhã na casa do então presidente da Câmara.

Ele afastou a explicação da defesa de que os R$ 50 mil foram enviados pelo tesoureiro do PT (Delúbio Soares, também réu no processo) eram destinados ao pagamento de pesquisa pré-eleitoral em Osasco (PSP) e municípios vizinhos. Peluso ressaltou ser “inverossímil” que se fizesse uma pesquisa desse tipo mais de um ano antes do pleito municipal. E também lembrou que o então presidente da Câmara chegou a receber de Valério uma caneta “Mont Blanc”, e sua secretária uma passagem aérea.

Finalmente, Peluso concluiu que era até “irrelevante” o destino dado ao dinheiro, sendo “inquestionável” que houve cometimento de “ato indevido”, que se consubstanciou  na recepção do dinheiro em troca de favor ou benefício. O ministro Peluso também acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação de Cunha pelo primeiro crime de peculato de que é acusado, por ter ficado comprovada a autorização dada por Cunha para a terceirização do contrato principal que a Câmara dos Deputados mantinha com a agência publicitária  SMP&B (de Valério, Hollerbach e Cristiano Paz). Com base nessa autorização para pagar serviços de terceiros com recursos públicos, da ordem de quase R$ 11 milhões, apenas o percentual de 0,01% (R$ 17.091) foi realmente executado em serviços para a Câmara pelos terceirizados.

Mas, ao contrário do relator, Peluso absolveu João Paulo Cunha dos crimes de lavagem de dinheiro e do segundo peculato (benefícios que teria prestado à agência IFT, de seu então assessor de imprensa Luiz Costa Pinto). Joaquim Barbosa, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela condenação de Cunha também neste caso, por entenderem ter ficado provado um desvio de R$ 252 mil em recursos públicos, dos quais o réu tinha a posse como presidente da Câmara, em proveito dos também réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Mello Paz.

Gilmar Mendes

Logo depois do intervalo da sessão, o ministro Gilmar Mendes proferiu a síntese do seu voto, na qual acompanhou a maioria, no sentido de que são evidentes as provas de que o réu João Paulo Cunha usou o seu cargo de presidente da Câmara dos Deputados em benefício próprio, em troca de R$ 50 mil pagos pelas agências de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Não só por que, como presidente da Câmara, tinha controle sobre os processos de licitação que lá corriam. Mas também por que ficou comprovado que o dinheiro por ele recebido — através de terceira pessoa, no caso sua própria mulher — “não saiu do PT”, mas das agências de publicidade por ele favorecidas. Assim, Gilmar Mendes votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha por corrupção passiva, e de Marcos Valério e seus sócios por corrupção ativa.

Da mesma forma, seguiu a maioria formada na condenação dos mesmos réus pelo crime de peculato. Mas apenas quanto ao uso de dinheiro público para beneficiar as empresas de Valério, Hollerbach e Paz, e não no caso da segunda acusação de peculato (benefícios que teriam sido prestados à agência  IFT (Como votaram  também o relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.

No entanto, ao contrário de Peluso, Mendes condenou o réu João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro (juntamente com Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia).

Marco Aurélio

Na sequência do julgamento, o ministro Marco Aurélio engrossou a maioria expressiva já consolidada pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva e por peculato — com relação a este crime pelos dois casos em julgamento. Assim, condenou também por corrupção ativa os sócios das agências de publicidade DNA e SMP&B – Valério, Hollerbach e Paz – pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Da mesma forma, votou pela condenação do ex-diretor do BB, Henrique Pizzolato (corrupção passiva e peculato). No entanto, adiantou o seu voto contrário ao cometimento do delito de lavagem de dinheiro por Pizzolato e por Cunha.

Celso de Mello

Depois de uma introdução doutrinária, o decano do STF, ministro Celso de Mello, já no início da noite desta quarta-feira, considerou procedente a denúncia do Ministério Público Federal “quanto a todos os réus” em causa nesta parte inicial do julgamento, exceto quanto à segunda acusação de peculato formulada contra o deputado federal João Paulo Cunha.

Assim, o ex-presidente da Câmara – já condenado pela maioria por corrupção passiva e pela primeira acusação de peculato — já está absolvido (6 votos a 4) no segundo caso de peculato (o referente à empresa IFT).

Celso de Mello deu especial realce à parte do seu voto em que afirmou: “Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores do Estado – quaisquer que sejam os meios empregados, e irrelevante a destinação que seja dada aos benefícios ilícitos – são eles os profanadores da República, os subversivos da ordem institucional”.

Os outros votos

Na sessão da última segunda-feira, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aderiram, totalmente, ao voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na continuação do julgamento da ação penal do mensalão. No início daquele sessão, a ministra Rosa Weber já tinha acompanhado Barbosa na maior parte do seu voto. Mas seguiu o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, no segundo caso de peculato que envolvia João Paulo Cunha, Pizzolato e os sócios das agências de publicidade SMP&B e DNA.

O ministro Dias Toffoli  foi o único dos integrantes do STF que proferiram seus votos até a tarde desta quarta-feira a seguir o voto divergente do revisor, Ricardo Lewandowski, a favor da absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).  

Fonte: Jornal do Brasil
Hoje às 19h57 – Atualizada hoje às 20h56
Luiz Orlando Carneiro, Brasília  

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