CONSTRUÇÃO DO RODOANEL TRECHO NORTE PODERÁ SER DECIDIDO EM PLEBISCITO

A Câmara Municipal de São Paulo recebeu o Projeto de Decreto Legislativo, proposto pelo vereador Chico Macena, que levará à consulta pública, por meio de um plebiscito, o traçado norte do Rodoanel.

Se aprovado, o plebiscito será organizado pela Justiça Eleitoral, e todos os moradores poderão votar optando pelo melhor traçado para o Rodoanel norte.

O Projeto de Decreto Legislativo – PDL 31/2011, foi protocolado em 11 de maio e a previsão é que seja votado em plenário já no próximo semestre.

Segundo o vereador Chico Macena, o objetivo é saber a opinião da população da cidade de São Paulo sobre o atual traçado do Rodoanel Trecho Norte, que terá cerca de 44 quilômetros de extensão, sendo 20 quilômetros dentro do município. A iniciativa do vereador está amparada no artigo 10° da lei Orgânica.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 31/2011 CONVOCA CONSULTA, VIA PLEBISCITO, SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ATUAL TRAÇADO DO RODOANEL TRECHO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º – A Câmara Municipal de São Paulo convocará consulta plebiscitária acerca do atual traçado do Rodoanel, no âmbito dos cerca de 20 quilômetros, dentro do perímetro do município de São Paulo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objeto colher a opinião da população da cidade de São Paulo, acerca do atual traçado do Rodoanel Trecho Norte, que terá cerca de 44 quilômetros de extensão, sendo 20 quilômetros no perímetro do município de São Paulo.

A medida encontra-se amparada na Lei Orgânica do Município, que dispõe, em seu artigo 10º, que o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental; e também no artigo 45: “As questões relevantes aos destinos do município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal”.

Além disso importa considerar que o atual traçado venha a afetar diretamente a Serra da Cantareira, importantíssimo remanescente de Mata Atlântica, onde ao sul de sua encosta situa-se o Parque Estadual da Cantareira, declarado pela UNESCO parte integrante da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, distante há 9,5 quilômetros do centro do município de São Paulo.

Consideram-se também as diretrizes da lei federal 12.187/09, sobre a Política de Mudanças do Clima, a lei estadual 13.798, sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas e a lei municipal 14.933/2009, sobre a Política de Mudança Climática no Município de São Paulo, que versam sobre o significativo impacto na vida dos munícipes, não só da região como de toda cidade, o que reforça ainda mais a necessidade de obtermos uma discussão aprofundada junto à população, sendo oportuna a consulta popular via plebiscito, que, conforme vimos acima, encontra-se amparada pela Lei Maior do Município, sendo uma das formas de exercício direto do poder pelo povo.

Fonte: Tribuna Paulista, 27 de maio de 2011, pg. 3.