UM RECADINHO PARA O GOVERDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DERSA, CONSEMA, CONAMA

Uma contribuição da senhora minha mãe, nesta data, 07/05/2011, à tarde, após assistir a TV Futura.

Ela disse: “Filha você conhece a Lei Ôrgânica do Município de São Paulo?”

Respondi: “Já ouvi falar mas não conheço muito bem!”.

Ela respondeu: “Então leia, estude, analise, discuta no seu Blog, pode ser útil conhecê-la para proteção e preservação da Serra da Cantareira”.

Como sempre ela estava certa, vejam o que eu encontrei no artigo 185 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

(…) Art. 185 – Os Parques Municipais, o Parque do Povo, a Serra da Cantareira, o Pico do Jaraguá, a Mata do Carmo, as Represas Billings e Guarapiranga, a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, a Fazenda Santa Maria, outros mananciais e dos rios Tietê e Pinheiros e suas margens, nos segmentos pertencentes a este Município, constituem espaços especialmente protegidos. (…).

Redação dada pelo artigo 1º da Emenda nº 24, de 26/12/01

Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/lomun/lom_t5.htm#lom_t5c5

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